Notícias | 29 de janeiro de 2025 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

CNSP e Susep precisam rever regulamentação em vigor para cooperativas superar desafios

A Lei Complementar 213/25, que regulamenta os segmentos de proteção patrimonial mutualista e de cooperativas de seguros, foi publicada, dia 16 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU) após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, a implementação da norma dependerá da definição de regras e critérios específicos que ainda serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Os advogados Cássio Gama e Thomaz Kastrup, sócios do Machado Meyer, acreditam que os órgãos reguladores definam, para as cooperativas centrais de seguros,  requisitos de solvência, liquidez e gestão análogos aos requisitos prudenciais dispostos para as companhias seguradoras. “O Conselho Nacional de Seguros Privados e a Susep precisarão reavaliar a regulamentação em vigor a fim que as particularidades de tais cooperativas sejam observadas, ao mesmo tempo, em que sejam estabelecidos requisitos adequados de solvência e liquidez técnica”, disseram. 

Os especialistas também afirmam que a Susep deve supervisionar e fiscalizar o cumprimento da regulamentação em relação aos índices financeiros e às provisões técnicas das cooperativas, garantindo a higidez prudencial do sistema nacional de seguros privados. 

Desafios operacionais das cooperativas centrais de seguros 

Os sócios do Machado Meyer destacam que, como novos entrantes, as cooperativas de seguros precisarão superar algumas barreiras de entrada no mercado, angariando recursos humanos e financeiros para suas operações, construindo a marca e suprindo a regulamentação em vigor. 

De acordo com eles, “serão, assim, desafiadas a ganhar escala e eficiência em um mercado que conta com seguradoras de renome internacional e nacional e insurtechs que vêm inovando e se expandindo”. 

No entanto, espera-se que os canais de distribuição sejam importantes ferramentas para a expansão das cooperativas. “Em seu favor, elas contam com uma maior proximidade do risco e relacionamento pessoal com os seus associados e públicos-alvo. Isso sem se falar que não perseguem o lucro, o que pode lhes trazer mais margem na subscrição dos riscos”, disseram. 

Para os especialistas, parte do público-alvo dos novos entrantes não se sobrepõe ao mercado consumidor normalmente atendido pelas seguradoras tradicionais, o que trará uma maior capilaridade dos produtos de seguro e proteção.

A fim de garantir um mercado mais equilibrado entre as seguradoras tradicionais e os novos players, as entidades devem implementar uma regulação que considere o tamanho e a complexidade das cooperativas, como ocorre com as modalidades de segmentação prudenciais aplicáveis às seguradoras.

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