Por André Hermont Jahara, advogado do Machado Meyer, e Thomaz Kastrup, sócio do Machado Meyer
A agenda regulatória da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2026, estabelecida pela Resolução Susep 72/25, vai além de ajustes pontuais ou revisões de rotina. O plano reúne medidas para fortalecer a estrutura regulatória e preparar o setor para uma nova configuração de mercado, em resposta às recentes alterações legislativas que mudaram de forma relevante o segmento.
As iniciativas se distribuem em diferentes frentes, da edição de novas normas para disciplinar operações recém-incluídas à revisão de regras vigentes, para fortalecer os mecanismos de controle e supervisão.
Nesse contexto, a Lei Complementar 213/25 (LC 213/25) exigiu reformulação substancial da regulação infralegal para incorporar novos agentes — associações mutualistas e cooperativas de seguros —, enquanto a nova Lei do Contrato de Seguro Privado também exigiu ajustes regulatórios.
Proteção patrimonial mutualista e cooperativas
A regulamentação da proteção patrimonial mutualista e das cooperativas de seguros começou com a publicação das Resoluções CNSP 491/26 e 492/26, em maio de 2026. As normas estabeleceram, respectivamente, as diretrizes gerais para a constituição desses veículos e o funcionamento das operações de proteção patrimonial mutualista e das sociedades cooperativas de seguros.
Entretanto, essas normas não esgotam a regulamentação das atividades. Elas atribuem à Susep competência para disciplinar aspectos não abordados, e a entrada de novos agentes exige a revisão de outros elementos da estrutura regulatória.
Em especial, merecem atenção as normas que regem os processos de constituição e autorização de funcionamento das supervisionadas, necessários para o início das operações. Também será preciso adaptar os mecanismos de supervisão e sanção da Susep para abranger parcela relevante do mercado representada pelos novos entrantes.
A Resolução CNSP 422/21 e a Circular Susep 700/24 também disciplinam, em tese, as regras aplicáveis aos processos de entrada das associações e cooperativas. Entretanto, essas normas foram concebidas para o mercado de seguros tradicional. A adaptação dos procedimentos às associações, administradoras e cooperativas é essencial para evitar lacunas regulatórias e reduzir incertezas sobre requisitos de capital, governança, controles internos, entre outros pontos.
No âmbito da supervisão e do processo sancionatório, a Resolução CNSP 393/20 já tem substituta em discussão, submetida a consulta pública no fim do ano passado (Consulta Pública 11/25), em processo ainda em andamento. O texto já contempla a nova estrutura do setor, com os novos agentes, suas operações e especificidades, o que deve permitir a continuidade dos trabalhos nessa frente.
Além disso, outras regras operacionais deverão ser adaptadas nos próximos ciclos, como as diretrizes sobre o Sistema de Registro de Operações, o Fipsusep, políticas internas, regras de solvência, provisões técnicas e limites de suficiência de capital.
Produtos e Lei do Contrato de Seguro
A Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/24) também exige adaptar a regulação infralegal às novas disposições da legislação brasileira sobre seguros, em substituição às regras do Código Civil. A lei altera desde prazos de resposta até práticas de conduta, comercialização e regulação de sinistros. De acordo com o Plano de Regulação 2026, sua regulamentação está entre as prioridades da Susep, com previsão de submissão de normas ao Conselho Diretor.
Diante disso, é necessária a reavaliação das normas que disciplinam a estruturação de produtos de seguro, conduta e atendimento aos consumidores, regulação de sinistros, distribuição e registro, entre outros aspectos. O novo marco também levou as próprias supervisionadas a revisar cláusulas, materiais comerciais e fluxos de subscrição.
Além da regulamentação geral da Lei do Contrato de Seguro, o Plano de Regulação 2026 contempla outras iniciativas correlatas:
- revisão das normas de resseguro: adaptação das regras de resseguro à Lei 15.040/24 e, se for o caso, ao relatório final do Grupo de Trabalho de Política Nacional de Resseguro, com previsão de submissão de norma ao Conselho Diretor;
- regulamentação dos corretores de seguros: elaboração de norma sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e instituições de ensino autorizadas a ministrar cursos e realizar exames de habilitação de corretores; e
- adequação das normas de produtos de seguros de pessoas: revisão das normas de seguros de pessoas para adequação às disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre fundos de investimento, principalmente a Instrução CVM 175/22.
Novo ciclo sancionador e aumento do custo da não conformidade
Como mencionado, o mercado de seguros será regido por uma nova norma sancionatória, em substituição à Resolução CNSP 393/20.
Além de regular a proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros, a LC 213/25 promoveu reforma relevante no regime administrativo sancionador da Susep, abrangendo novos agentes e suas operações. A lei também estabeleceu nova métrica para a dosimetria das penas, que foram elevadas em montantes expressivos e serão graduadas de acordo com a segmentação prudencial da supervisionada penalizada.
A norma submetida a consulta pública indica aumento relevante do custo da não conformidade, reforçando a necessidade de controles internos, governança de produtos, gestão documental e capacidade de resposta a demandas da Susep. Para os ingressantes no mercado, isso pode representar um desafio, pois eles deverão estruturar suas operações iniciais em um ambiente de supervisão mais robusto e com sanções potencialmente mais severas.
Considerações
A agenda regulatória da Susep para 2026 faz parte de um processo de atualização iniciado no ciclo anterior. Ela moderniza o ambiente institucional diante da nova realidade do mercado e estabelece um primeiro conjunto de normas para lidar com os desafios que surgirão com o setor reformulado.
Trata-se de um processo regulatório contínuo, que possivelmente demandará ajustes e complementos nos próximos ciclos, à medida que novos ramos e agentes se desenvolverem. A avaliação da adequação dos mecanismos de regulação em discussão será essencial para aproximar os instrumentos da Administração Pública da realidade observada no mercado.
O sucesso desse novo desenho dependerá da adaptação do mercado e dos consumidores ao novo cenário de seguros, bem como da capacidade da Susep e do CNSP de monitorar, articular e promover ajustes às regras conforme o desenvolvimento das atividades práticas.
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