Notícias | 30 de setembro de 2026 | Fonte: CQCS

Agora é lei: alíquota da CSLL aplicável às resseguradoras cai de 15% para 9%

As resseguradoras locais tiveram uma notícia nesta 3ª feira (29) com a sanção da Lei 15.525/26, que, entre outros dispositivos, reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às suas operações.

Além disso, a nova lei revoga a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades e regulamenta a compensação de eventuais prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL.

Todas essas propostas haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional.

Segundo comunicado da Susep, a lei permite a adoção de patamares tributários nacionais capazes de conferir maior competitividade ao mercado de resseguro local, em comparação com outras jurisdições e com a carga tributária aplicável aos resseguradores admitidos e eventuais. “Essa situação tem sido objeto de discussões entre atores do mercado e a Susep”, informou a autarquia.

Ainda de acordo com a Susep, a construção de um mercado de resseguros capaz de ofertar capacidade para a dispersão de riscos, ao mesmo tempo em que aproveita a característica do ressegurador local como potencial formador de poupança e investidor de longo prazo na economia brasileira, tem resultado em diferentes medidas regulatórias.

Entre essas medidas consta a revisão da disciplina da oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, com aprimoramentos nos mecanismos de supervisão e fiscalização e na aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento. “A Susep também trabalha na revisão do regime de colaterais nas operações de resseguro e retrocessão com resseguradores estrangeiros, tema previsto no Plano de Regulação da Autarquia para 2026”, pontua comunicado divulgado pelo órgão regulador, acrescentando ainda que a oferta preferencial, a comprovação de insuficiência de capacidade e a contratação de seguro no exterior integram o processo de regulamentação da Lei 15.040/24.

Esse conjunto de medidas envolve, ainda, obrigações e limites aplicáveis às operações de resseguro, em decorrência da legislação e da regulamentação editadas no processo de implementação da Lei 15.040/24.

Há ainda a disciplina das relações entre seguradoras e resseguradores, com a observância da autonomia do contrato de resseguro e das disposições legais e regulatórias aplicáveis à regulação de sinistros. “Essa é uma agenda integrada, que considera os diferentes aspectos regulatórios, prudenciais e operacionais relacionados ao funcionamento do mercado de resseguros, em uma perspectiva de desenvolvimento do mercado de seguros como um todo”, conclui a Susep.

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