A Susep publicou, nesta 3ª feira (29), no Diário Oficial da União, edital de consulta pública que coloca em consulta pública minuta de resolução que regulamentará o credenciamento de entidades e pessoas naturais responsáveis pela resolução alternativa de conflitos envolvendo contratos de seguro.
A futura norma também vai estabelecer regras para o envio e a divulgação de informações sobre os conflitos resolvidos por meios alternativos.
O texto altera o parágrafo único do art. 129 da Lei 15.040/24, de 9 de dezembro de 2024, conhecida como novo marco do setor de seguros.
Esse artigo determina que a escolha por vias alternativas para resolução de conflitos, incluindo mediação ou arbitragem, exige um instrumento próprio assinado pelas partes.
Segundo o parágrafo único, que deve ser alterado agora, a autoridade fiscalizadora (Susep) deve organizar um repositório de fácil acesso com a divulgação de conflitos e decisões de forma anônima, sem expor a identidade dos envolvidos.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, em até 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação deste edital.
A Susep ressaltamos que serão desconsideradas as manifestações recebidas por meio de quaisquer outros canais de comunicação que não sejam o Sistema de Consultas Públicas.

