Termina na próxima 5ª feira (20 de agosto) o prazo estabelecido pela Susep para o envio de sugestões referentes à minuta de resolução do CNSP colocada em consulta pública, que estabelecerá nova regra de cobertura das provisões técnicas referentes aos prêmios de resseguro não pagos.
Segundo a Susep explicou que a proposta visa enfrentar “distorção regulatória” identificada no tratamento prudencial das operações de resseguro proporcional, especialmente no que se refere à cobertura de provisões técnicas por ativos garantidores nas relações entre seguradoras cedentes e resseguradoras locais. “O objetivo é minimizar a distorção existente em razão de uma brecha regulatória que transfere ao ressegurador local o ônus da cobertura de prêmios de resseguro ainda não pagos, mas relativos a riscos já decorridos — especialmente nos contratos proporcionais, em que o padrão é o acerto de contas a posteriori”, explicou a autarquia.
Vale lembrar que a Circular 648/21 da Susep já estabelece que as resseguradoras locais podem deduzir da cobertura das provisões técnicas os valores correspondentes aos direitos creditórios.
O artigo 51 dessa circular define, ainda, direitos como os montantes de prêmio a receber relativos às parcelas não vencidas, proporcionais ao risco decorrido, considerando cada parcela na data-base de cálculo.
Esse artigo veda a consideração de parcelas vencidas e não pagas na apuração dos direitos creditórios e limita a base de cálculo à mesma utilizada na constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG).
Estudo técnico da Susep indicou que a operação dos contratos de resseguro proporcional produz efeitos econômicos distintos da mecânica regulatória atualmente prevista. Na prática do mercado, é comum que contratos automáticos proporcionais prevejam a liquidação financeira por meio de encontro de contas periódico, em bases mensais ou plurimensais.

