A deputada Luisa Canziani apresentou projeto que altera a Lei 9.656/98 – a qual regulamenta a saúde suplementar – estabelecendo novos critérios de reajuste por variação de custos das contraprestações pecuniárias dos planos privados de contratação coletiva empresarial ou por adesão. Segundo a proposta, esses reajustes devem observar índice ou metodologia de referência a ser definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “com base em critérios técnicos e atuariais”.
O texto determina que esses critérios deverão observar, no mínimo, as variações das despesas assistenciais no setor; e da frequência de utilização dos serviços de saúde; os parâmetros inflacionários aplicáveis, vedada a dupla contagem de componentes; e os impactos decorrentes da incorporação tecnológica e da ampliação de coberturas obrigatórias.
Além disso, o índice ou metodologia de referência deverá ser definido e divulgado periodicamente, observando critérios de transparência e publicidade,
assegurando a modicidade das contraprestações pecuniárias e preservando o equilíbrio econômico-financeiro do setor.
O projeto estabelece ainda que a ANS deverá publicar relatório técnico contendo a metodologia, os dados e as premissas utilizados na definição do índice ou metodologia.
A agência também terá que disciplinar hipóteses excepcionais de autorização de reajustes em patamar distinto do definido, mediante decisão motivada, com base em critérios atuariais e na demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro relevante.
Já as operadoras e seguradoras deverão assegurar aos beneficiários dos contratos informação prévia, clara e adequada acerca da aplicação de reajustes por variação de custos nas contraprestações pecuniárias.
Será vedada rescisão unilateral de contratos em razão direta ou indireta das limitações de reajuste por variação de custos estabelecidas pela ANS e a redução das coberturas assistenciais ou exclusão de procedimentos, além da instituição de mecanismos de restrição de acesso como forma de compensação à limitação de reajustes por variação de custos.
A deputada argumenta que enquanto os planos individuais observaram reajustes de 6,91% entre maio de 2024 e abril de 2025 e de 6,06% no período subsequente, há registros de reajustes significativamente superiores nos planos coletivos, sem transparência quanto aos critérios adotados. “O tema figura entre os principais focos de reclamação no setor, o que evidencia falha de mercado associada à ausência de poder de negociação do beneficiário final”, assinala a autora do projeto.
Na visão dela, a natureza coletiva do contrato não deve afastar a necessidade de regulação quando há impacto direto sobre usuários que não participam da negociação contratual, como ocorre nos planos coletivos. “A proposta enfrenta essa lacuna regulatória de forma tecnicamente adequada. Atribui à ANS o dever de definir índice ou metodologia de referência para os reajustes por variação de custos, com base em critérios técnicos e atuariais. Estabelece balizas obrigatórias, como a consideração das despesas assistenciais, da frequência de utilização, de parâmetros inflacionários e dos impactos da incorporação tecnológica, além de impor deveres de transparência e publicidade”, pontua a parlamentar.

