O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) foi designado relator, na Comissão de Trabalho da Câmara do projeto de lei que regulamenta a atuação do Corretor de Planos e Seguros de Saúde. Além disso, a proposta avançou com a definição do prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas.
Como o CQCS noticiou, o projeto, elaborado pelo deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), engloba todos os profissionais que atuam, em nome próprio ou como representantes de terceiros, na prospecção, apresentação, intermediação, negociação e formalização de contratos de planos ou seguros privados de assistência à saúde suplementar, em conformidade com as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os profissionais que já atuam nesse segmento terão prazo de dois anos para adequarem-se aos requisitos previstos.
Pela proposta, o Corretor de Planos e Seguros de Saúde terá autorização para atuar em todo o território nacional observado os requisitos previstos na Lei.
O projeto lista como deveres essenciais do Corretor de Planos e Seguros de Saúde prestar informações claras, precisas, completas e transparentes sobre as coberturas, carências, rede credenciada, reajustes, fatores moderadores, incluindo coparticipação e franquia, e exclusões dos planos e seguros de saúde ofertados; agir com diligência, lealdade e boa-fé nas negociações com os consumidores; zelar pelo sigilo das informações pessoais e de saúde dos proponentes; e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos pela ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O texto proíbe ao Corretor de Saúde omitir ou prestar informações falsas ou enganosas ao consumidor; prometer ou oferecer coberturas, benefícios ou vantagens não previstos nos termos contratuais; concretizar a venda de planos com análise de risco sem a coleta de dados de saúde de forma adequada e transparente, como por meio da Declaração de Saúde ou outros documentos comprobatórios; e atuar sem a devida vinculação ou autorização legal de uma operadora de planos de saúde, seguradora de saúde, administradora de benefícios ou pessoa jurídica correlata.
O exercício da profissão ficará condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: idade mínima de 18 anos; comprovação de conclusão do ensino médio ou equivalente; aprovação em curso de qualificação ou obtenção de certificação profissional específica, reconhecida por entidade ou instituição certificadora legalmente habilitada, observados os conteúdos programáticos mínimos a serem definidos em regulamento; e inscrição regular e situação ativa no Cadastro Nacional de Corretores de Planos e Seguros de Saúde (CNCPSS), a ser criado e mantido por órgão competente.
O Corretor de Saúde deverá observar integralmente as normas estabelecidas pela ANS.

