Notícias | 13 de agosto de 2026 | Fonte: Gov.br

Susep suspende autorização da Sudaseg para comercialização de seguros

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, nesta quarta-feira (12), a aplicação de medida cautelar que suspende a autorização da Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S.A. para operar e comercializar produtos nos ramos de seguros de pessoas coletivo e individual.

A decisão foi tomada após trabalho de fiscalização da Susep identificar irregularidades relevantes nos procedimentos de comercialização de seguros, incluindo casos de contratação sem o consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores, utilização irregular de dados pessoais e apresentação de informações consideradas enganosas durante a venda dos produtos. A fiscalização também identificou inconsistências e omissões em informações prestadas pela seguradora à Autarquia.

Entre os casos analisados, foram identificadas práticas de comercialização que atingiam especialmente pessoas idosas, inclusive com o uso de dados pessoais obtidos de forma irregular, informações falsas e se utilizando da vulnerabilidade desse público consumidor para viabilizar a contratação de seguros. A fiscalização analisou reclamações, documentos, bases de dados e gravações de operações de venda realizadas pela seguradora e por seus representantes.

A medida cautelar tem caráter preventivo e busca impedir a continuidade das práticas identificadas durante a fiscalização enquanto prosseguem os processos administrativos destinados à apuração das responsabilidades. A suspensão não constitui, portanto, decisão definitiva quanto às infrações, que serão analisadas nos respectivos processos administrativos sancionadores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A partir da ciência da decisão, a Sudaseg fica impedida de celebrar novos contratos de seguros nos grupos abrangidos pela medida. Os contratos atualmente em vigor somente poderão ser renovados mediante manifestação expressa de vontade do segurado.

Além da suspensão, o Conselho Diretor determinou que a empresa apresente à Susep, no prazo de dez dias, um plano de busca ativa de beneficiários de apólices ainda não prescritas, mediante o cruzamento de sua base de segurados com registros de óbito e invalidez.

A seguradora também deverá apresentar e implementar plano de comunicação a toda a sua base de segurados, informando a existência dos seguros contratados em seus nomes e orientando sobre a possibilidade de cancelamento e restituição em dobro dos valores pagos nos casos em que o segurado não reconheça a contratação, nos termos da legislação aplicável.

A Susep continuará acompanhando o cumprimento das determinações e o desenvolvimento dos processos administrativos relacionados às irregularidades identificadas.

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