Notícias | 2 de julho de 2026 | Fonte: FenSeg

Novas regras para seguro de transporte de cargas entram em vigor

Já estão em vigor as novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte rodoviário de cargas. Desde essa data, os transportadores deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As novas regras passaram a valer no dia 1º de julho.

A medida decorre da Resolução ANTT nº 6.068/2025 e representa mais um passo na implementação do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas. As empresas que não comprovarem a contratação das coberturas obrigatórias poderão ter o registro suspenso e ficar impedidas de operar, além de estarem sujeitas às penalidades previstas pela regulamentação.

As empresas deverão manter ativas as três coberturas obrigatórias previstas na legislação: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos à carga provocados por acidentes como colisões, tombamentos e incêndios; o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), destinado aos prejuízos decorrentes de roubo ou desaparecimento da mercadoria; e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que garante indenização por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte. Os transportadores que não comprovarem a contratação dessas apólices poderão ter o RNTRC suspenso e ficar impedidos de operar, além de estarem sujeitos às penalidades previstas pela regulamentação.

Para o presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira, a entrada em vigor das novas regras representa um importante avanço para a profissionalização do setor. “A nova legislação fortalece a cultura de gestão de riscos no transporte rodoviário de cargas e amplia a proteção de todos os envolvidos na operação. O seguro deixa de ser visto apenas como uma obrigação legal e passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico para garantir a continuidade dos negócios, a segurança das cargas e a proteção de terceiros”, afirma.

De acordo com Siqueira, o mercado segurador realizou, ao longo dos últimos meses, investimentos significativos em tecnologia e na adaptação de sistemas para atender às novas exigências regulatórias e garantir uma transição segura para o novo modelo.

“O mercado de seguros trabalhou intensamente para adequar processos e sistemas às novas regras. O objetivo é oferecer soluções compatíveis com a legislação e contribuir para que a implementação ocorra de forma eficiente, com mais segurança jurídica e operacional para toda a cadeia logística”, destaca.

A FenSeg também ressalta que a obrigatoriedade se aplica às Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), inclusive aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), quando contratadas diretamente pelos embarcadores. Já o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que atua como subcontratado, permanece coberto pelas apólices contratadas pela transportadora responsável pela operação.

Nos últimos meses, o mercado segurador, por meio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), atuou em conjunto com a ANTT durante o período de homologação do sistema eletrônico de validação das apólices, permitindo os ajustes operacionais necessários para a entrada em vigor definitiva das novas regras. A iniciativa faz parte do processo de implementação da Lei nº 14.599/2023, considerada um dos principais avanços regulatórios do transporte rodoviário de cargas dos últimos anos.

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