Notícias | 4 de agosto de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Corretores de seguros devem se preparar desde já para a Reforma Tributária

Reprodução: APET

A implementação da Reforma Tributária começará a transformar o cenário fiscal brasileiro após as eleições, o que exige atenção dos corretores de seguros. Entre as principais novidades estão a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão impostos atualmente cobrados sobre o consumo. Embora a transição ocorra de forma gradual, Affonso D’Anzicourt, administrador e consultor contábil e tributário do Grupo AUDICENT, recomenda que empresas e profissionais iniciem desde já o planejamento necessário para se adaptar às novas regras.

Segundo o executivo, a principal finalidade da criação da CBS e do IBS é simplificar o sistema tributário nacional.

“A CBS é um tributo federal, que substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IBS será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Apesar de terem competências diferentes, ambos seguem a lógica de um IVA moderno, com regras mais uniformes e um sistema de créditos mais eficiente. O objetivo é reduzir a complexidade tributária, aumentar a transparência e tornar o ambiente de negócios mais competitivo”, explica.

Embora a atividade de corretagem de seguros tenha características próprias, o especialista destaca que as mudanças também alcançarão a rotina das corretoras. A adaptação envolverá não apenas questões tributárias, mas também processos internos e sistemas utilizados no dia a dia.

“Na prática, a Reforma Tributária exigirá das corretoras de seguros uma revisão importante de seus processos fiscais, contábeis e operacionais. A mudança para o novo modelo demandará adequações em sistemas de emissão de documentos fiscais, parametrizações tributárias, controles internos e processos de compliance”, afirma.

Um dos pontos que ainda gera dúvidas entre empresários é a possibilidade de escolher como recolher os novos tributos. No caso da CBS e do IBS, Affonso esclarece que essa decisão não ficará a cargo das empresas.

“As corretoras não escolherão a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A incidência desses tributos é definida pela legislação. O que elas podem e devem escolher é o regime tributário mais adequado, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, quando aplicável, além de se preparar para cumprir corretamente as novas obrigações”, ressalta.

Na avaliação do consultor, o momento é de planejamento. Embora a implementação do novo modelo ocorra de forma escalonada, adiar as adequações pode aumentar riscos operacionais e fiscais no futuro.

“O melhor momento para começar a se preparar é agora. O corretor deve acompanhar a regulamentação da Reforma Tributária, revisar seus processos, verificar se seus sistemas estão preparados e conversar com seu contador para avaliar os impactos na carga tributária e no modelo de negócio. A transição será gradual, mas quem se planejar com antecedência terá mais segurança, reduzirá riscos e poderá tomar decisões estratégicas para manter a competitividade”, orienta.

Para os corretores de seguros, acompanhar a evolução da regulamentação e manter uma gestão tributária alinhada às novas exigências será fundamental para garantir conformidade e preservar a competitividade em um ambiente de negócios que tende a se tornar mais padronizado e transparente com a implementação da Reforma Tributária.

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