Notícias | 14 de julho de 2026 | Fonte: CQCS | Manuella Cavalcanti

Nova Reforma Tributária promete simplificar impostos para corretores de seguros

A nova Reforma Tributária e os impactos para a corretagem de seguros foi assunto do videocast do Sincor-SP realizado na última quarta-feira (08). Com a mediação de Boris Ber, presidente do Sincor-SP, o programa contou com a participação de Régis Renzi, coordenador do Comitê Contábil e Tributário da entidade, e Robert Bittar, vice-presidente Financeiro da Fenacor.

De acordo com Régis Renzi, o Brasil optou por uma legislação atual que já vigora nos países considerados de primeiro mundo há um tempo. “[Ela] traz uma grande vantagem para o empresário brasileiro nos conceitos e princípios dessa reforma tributária. A gente acha que vai ajudar bastante o empresário. O único detalhe é a carga tributária”, explica.

O coordenador do Comitê Contábil e Tributário do Sincor-SP detalha que, atualmente, existem vários impostos que, com a nova reforma, vão se unificar. “Na questão específica do corretor de seguros, que, hoje, no imposto sobre o consumo, é tributado pelo PIS/Cofins, ISS, está sendo substituído ou migrando para IBS, CBS”, avalia. “Então, o que teria de legislação federal de PIS/Cofins, legislação municipal de ISS, tudo passa para uma legislação única, que facilita a vida administrativa”, complementa Renzi.

Outro ponto destacado pelo especialista é o princípio da não cumulatividade. Isso porque, segundo Renzi, o modelo implantado até hoje é cascateado, que significa que uma cadeia paga um imposto, a outra paga sob o que já pagou e, assim, chega ao consumidor final. Com a nova Reforma Tributária, o princípio da não cumulatividade é uma das bases e faz com que uma cadeia não transfira para outra essa carga tributária, ocorrendo com a transferência de crédito.

O terceiro princípio explicado por Renzi do novo imposto é a transparência. Agora, quando o consumidor for a um mercado, ele conseguirá ver o valor que está pagando de imposto. No setor de seguros, isso não será diferente. “Quando o consumidor consumir uma apólice de seguro, ele vai ver o quanto foi pago de imposto tanto pela seguradora quanto pela corretora. Eventualmente, se ele for contribuinte IBS e CBS, ele aproveita do crédito para abater do imposto devido”, compartilhou.

Para saber mais sobre, confira o programa completo na íntegra:

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