A experiência brasileira na adoção da Gestão Baseada em Riscos (GBR) produziu impactos muito mais amplos do que uma simples modernização regulatória. Ao longo dos últimos anos, a evolução prudencial conduzida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fortaleceu significativamente a capacidade de supervisão do mercado segurador brasileiro, elevando o grau de segurança sistêmica, transparência e resiliência das instituições supervisionadas.
Embora o processo tenha exigido elevados investimentos das seguradoras em governança, tecnologia, capital humano e controles internos, a experiência brasileira demonstrou que a GBR desempenha papel fundamental não apenas na prevenção de crises, mas também na capacidade de identificação precoce de deteriorações operacionais, financeiras e prudenciais dentro das companhias.
O amadurecimento do modelo regulatório brasileiro permitiu que a supervisão deixasse de atuar apenas de forma reativa — baseada em descumprimentos formais ou insuficiências já materializadas — para adotar uma abordagem prospectiva, orientada à identificação antecipada de riscos capazes de comprometer a solvência das seguradoras. Essa talvez seja uma das maiores contribuições da GBR para o mercado brasileiro.
Antes da consolidação da supervisão baseada em riscos, muitos problemas somente se tornavam perceptíveis quando a deterioração patrimonial já estava avançada. A supervisão possuía menor capacidade de identificar fragilidades relacionadas à governança, à concentração operacional, ao crescimento desordenado, à insuficiência de controles internos ou à deterioração progressiva da qualidade dos ativos.
Com a evolução do modelo prudencial, passaram a ganhar relevância elementos qualitativos que anteriormente recebiam menor atenção regulatória, tais como:
- qualidade dos dados;
- apetite ao risco;
- qualidade da gestão atuarial;
- estrutura de controles internos;
- efetividade da governança corporativa;
- concentração operacional;
- sustentabilidade do modelo de negócios;
- gerenciamento da liquidez;
- política de investimentos; e, finalmente,
- aderência entre crescimento e capacidade de capital.
Sob a ótica atuarial, a evolução da GBR também representou uma mudança profunda na própria forma de mensuração e acompanhamento da solvência das seguradoras. O atuário deixou de exercer função predominantemente retrospectiva — limitada ao cálculo de provisões técnicas e precificação — para assumir papel cada vez mais estratégico dentro da estrutura de gestão integrada de riscos.
A moderna função atuarial passou a atuar diretamente na avaliação prospectiva da suficiência de capital, na modelagem de cenários adversos, na realização de testes de estresse e na análise da sustentabilidade de longo prazo das operações seguradoras. Essa transformação ampliou significativamente a capacidade das companhias e do próprio supervisor de identificar desequilíbrios antes que eles se convertessem em crises patrimoniais efetivas.
Na prática, a GBR ampliou significativamente a capacidade do supervisor de compreender não apenas os números apresentados pelas seguradoras, mas principalmente os riscos subjacentes à operação de cada companhia.
Foi justamente esse amadurecimento da supervisão prudencial que se mostrou particularmente relevante em episódios mais recentes de deterioração operacional no mercado segurador brasileiro, incluindo o caso envolvendo a Infinite Seguros.
Embora cada processo de liquidação possua características próprias e envolva fatores específicos, o caso Infinite evidencia, de forma bastante clara, a importância da evolução da supervisão baseada em riscos no Brasil.
A atuação prudencial moderna não se limita à verificação estática de suficiência patrimonial em determinado momento do tempo. Ela busca compreender a sustentabilidade prospectiva da seguradora, a consistência de seus controles, a qualidade da gestão e a capacidade efetiva da companhia de suportar cenários adversos. Nesse contexto, a GBR oferece ao supervisor instrumentos muito mais sofisticados para a identificação de sinais de deterioração institucional.
Elementos como crescimento acelerado sem adequada sustentação de capital, fragilidades de governança, inconsistências operacionais, deficiência nos controles internos, exposição excessiva a determinados riscos e dificuldades na sustentação econômica do modelo de negócios tornam-se muito mais perceptíveis dentro de uma estrutura prudencial baseada em riscos.
Do ponto de vista atuarial, um dos maiores avanços trazidos pela supervisão baseada em riscos foi justamente a capacidade de relacionar crescimento operacional à real capacidade de absorção de riscos da seguradora. Crescimento acelerado, precificação inadequada, insuficiência de provisões técnicas ou descasamentos entre ativos e passivos podem produzir deteriorações silenciosas que nem sempre se refletem imediatamente nos indicadores contábeis tradicionais.
A ciência atuarial possui exatamente a função de transformar incertezas futuras em métricas técnicas de solvência e sustentabilidade. Nesse contexto, a atuação atuarial torna-se elemento central para o equilíbrio prudencial das seguradoras, sobretudo em ambientes caracterizados por elevada volatilidade econômica, judicialização crescente e aumento da complexidade dos riscos seguráveis.
A experiência internacional demonstra que crises em seguradoras raramente decorrem de um único fator isolado. Normalmente, resultam da combinação progressiva de fragilidades de governança, deficiências de controles, estratégias inadequadas de crescimento, problemas operacionais e insuficiência de gerenciamento integrado de riscos.
O modelo brasileiro de GBR passou justamente a permitir uma visão integrada desses fatores. No caso da Infinite, a relevância da supervisão baseada em riscos aparece exatamente na capacidade do supervisor de identificar sinais de vulnerabilidade para além das análises meramente formais de balanço.
A evolução regulatória ocorrida no Brasil nas últimas décadas fortaleceu os mecanismos de monitoramento prudencial contínuo, ampliando a sensibilidade da supervisão à qualidade da governança e à sustentabilidade operacional das seguradoras. Isso representou — ou melhor, representa — uma mudança estrutural extremamente importante para a segurança do sistema segurador.
Em mercados menos maduros do ponto de vista prudencial, muitas vezes os processos de deterioração tornam-se evidentes apenas quando já existem insuficiências patrimoniais severas ou incapacidade operacional irreversível. Em modelos supervisionados sob lógica baseada em riscos, o foco desloca-se para a identificação antecipada de vulnerabilidades antes que a insolvência se materialize plenamente.
Sob essa perspectiva, a experiência brasileira oferece importantes lições para os países da América do Sul que ainda se encontram em processo de implementação de modelos de GBR. A principal delas talvez seja compreender que a Gestão Baseada em Riscos não deve ser vista apenas como uma exigência burocrática ou regulatória, mas sim como um mecanismo essencial de proteção sistêmica.
Ao fortalecer a governança, aumentar a transparência, exigir maior qualidade das informações e promover o monitoramento contínuo dos riscos, a GBR amplia significativamente a capacidade de prevenção de crises institucionais no setor segurador.
Além disso, a experiência brasileira demonstra que a supervisão prudencial moderna não se resume à aplicação de regras quantitativas de capital. A robustez do sistema depende também da capacidade do supervisor de compreender a qualidade da gestão das seguradoras, a consistência de seus processos decisórios e a sustentabilidade de longo prazo de seus modelos de negócios.
A experiência brasileira também evidencia que o fortalecimento prudencial do setor segurador esteve profundamente associado ao amadurecimento da atividade atuarial no país. A crescente sofisticação dos modelos de capital baseado em risco, das metodologias de provisionamento, dos testes de adequação de passivos e das análises prospectivas de solvência ampliou substancialmente a robustez técnica do mercado segurador brasileiro.
Não por acaso, a atuação dos atuários passou a ocupar posição cada vez mais estratégica dentro da governança das seguradoras e da própria estrutura supervisora. Em muitos aspectos, a GBR consolidou no Brasil uma transição relevante: o atuário deixou de ser visto apenas como responsável pelos cálculos técnicos da companhia e passou a desempenhar função essencial na proteção da solvência, da estabilidade institucional e da segurança sistêmica do mercado segurador.
Em um ambiente econômico caracterizado por crescente volatilidade financeira, mudanças climáticas, transformação tecnológica e aumento da complexidade operacional, essa visão prospectiva torna-se cada vez mais indispensável.
O caso Infinite reforça precisamente essa percepção. Mais do que evidenciar fragilidades específicas de uma companhia, ele demonstra a importância de estruturas regulatórias capazes de identificar vulnerabilidades antes que elas comprometam, de forma irreversível, a estabilidade institucional das seguradoras e a proteção dos consumidores.
Nesse sentido, a experiência brasileira de adoção da Gestão Baseada em Riscos representa hoje uma das iniciativas mais relevantes de fortalecimento prudencial da indústria de seguros na América do Sul.
Respondendo ao questionamento proposto no preâmbulo deste artigo, posso afirmar que a GBR no Brasil decididamente não falhou. Ao contrário: a robustez do mercado segurador brasileiro após a adoção da GBR demonstra o quanto evoluímos na prevenção e na segurança da indústria de seguros no país.
Nesse sentido, transcrevo a seguir trecho da nota da SUSEP publicada em 19 de maio de 2026:
“A decretação da medida ocorre em um contexto de solidez e estabilidade do mercado supervisionado. Há cerca de uma década não eram decretados regimes especiais dessa natureza pela Susep, refletindo o acompanhamento contínuo da Autarquia, com viés preventivo e corretivo, e a resiliência do Sistema Nacional de Seguros Privados.”
“Ressalta-se que a medida não representa risco de impacto sistêmico ao Sistema Nacional de Seguros Privados. O mercado segurador brasileiro permanece sólido, capitalizado e plenamente capaz de absorver a substituição das garantias atualmente vinculadas à companhia liquidada. A substituição dessas garantias por garantias emitidas por outras seguradoras constitui medida viável e recomendada para preservar a segurança das relações contratuais e a adequada cobertura dos riscos envolvidos.”
Nesta semana, ouvi o relato de um importante líder do mercado segurador que trouxe uma reflexão interessante. Ele lembrou que, desde a adoção da GBR no Brasil, ocorreu apenas um caso de liquidação no mercado segurador — justamente o caso da Infinite —, enquanto um número significativamente maior de liquidações ocorreu no setor bancário.
Por curiosidade, fui investigar quantos casos de liquidação ocorreram no setor bancário nos últimos dez anos. Foram quinze. Como se pode observar, trata-se de uma diferença relevante.
Em tom de brincadeira, ele destacou que talvez a diferença estivesse no fato de haver muito mais atuários no segmento de seguros do que no setor bancário. Faço coro à sua afirmação e acrescento: talvez, se tivéssemos mais atuários no INSS, a sociedade brasileira tivesse melhor sorte na velhice.
Concluindo, gostaria de destacar que os desafios para a adoção da GBR no Brasil foram significativos. Seus custos também. Porém, os ganhos obtidos em termos de segurança sistêmica, capacidade supervisora, sofisticação atuarial e maturidade institucional do mercado segurador brasileiro mostram-se amplamente consistentes com os objetivos de estabilidade e proteção do sistema.
É importante destacar que os artigos escritos para a coluna deste veículo, expressam opiniões pessoais e não devem ser confundidas, sob qualquer hipótese com o posicionamento das instituições ou grupos de trabalho dos quais, eventualmente, faço parte.
(*) Marco Pontes é membro do IBA, do Comitê de Padrões Atuariais (ASC) da International Actuarial Association (IAA), membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e sócio-fundador da LGP Soluções Atuariais Ltda.

