Eulália Machado de Carvalho, 72, tenta não se prender àquela tragédia de 29 de setembro de 2006. Mas, 20 anos depois, uma ação, ainda em trâmite na Justiça, não a deixa colocar fim no luto mantido desde então. Na tarde daquele dia, o marido, Luiz Antônio Pereira de Carvalho, na época com 55 anos, morreu em uma das maiores tragédias da aviação brasileira.
Ele estava em um Boeing 737 da Gol, que fazia o voo 1907, de Manaus para o Rio de Janeiro, com escala em Brasília. O avião colidiu no ar com um jato executivo Embraer Legacy 600, de matrícula norte-americana, que voava de São José dos Campos (SP) para Fort Lauderdale (EUA). Nenhuma das 154 pessoas a bordo da aeronave comercial sobreviveu.
O choque ocorreu às 16h56 do dia 29, a cerca de 37 mil pés de altitude, na região da Serra do Cachimbo, no norte de Mato Grosso.
O Boeing da Gol perdeu cerca de um terço da asa esquerda, ficou incontrolável e acabou se desintegrando durante a queda em uma área de mata fechada.
“Por causa dessa pendência, a gente não tem paz para encerrar a dor. É uma questão de justiça que não se esclareceu”, afirma Eulália.
O processo, atualmente no STJ (Superior Tribunal de Justiça), corre desde 2008, após o MPF (Ministério Público Federal) entrar com uma ação civil pública para pleitear o reajuste do valor do Reta (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), o seguro obrigatório pago.
A ação foi ajuizada em nome das vítimas do acidente de 2006 e das do voo TAM 3054, que no ano seguinte derrapou na pista molhada do aeroporto de Congonhas (SP), atravessou a avenida Washington Luís e colidiu contra um prédio da própria companhia, matando 199 pessoas. Essas são as duas maiores tragédias da aviação brasileira.
Na ação, o MPF afirma que o valor pago na época, de R$ 14.223,64, estava congelado desde 1995 por ato infralegal, descumprindo a lei da aviação que exigia a correção pela inflação a partir de 3.500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) —cerca de R$ 41 mil na época.

No último dia 14, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, em uma decisão monocrática confirmou o direito dos beneficiários ao reajuste do seguro.
O texto com a decisão da magistrada informou que a indenização devida, se corrigida pelos índices da Justiça Federal, seria quase dez vezes superior aos R$ 14,2 mil quitados na época.
Estima-se que cada família poderá receber cerca de R$ 300 mil, em valores de hoje.
A decisão estabeleceu que os valores finais de cada apólice, com as diferenças, serão apurados na fase de liquidação de sentença.
Esse não é o dinheiro pago às famílias a partir de acordos feitos na época.

Além das duas companhias aéreas, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) é ré na ação.
A SulAmérica Seguros entrou no processo como ré passiva. Ela foi condenada a pagar a indenização às famílias, mas a Justiça limitou o valor ao teto que estava escrito no contrato de seguro, ficando as empresas aéreas responsáveis por quitar o que passar desse limite
Mas isso está longe de acontecer. A relatora, por exemplo, levou quase quatro anos para se posicionar e manter decisão de segundo grau.
Como ela é monocrática, há possibilidade de recursos no próprio STJ e o caso pode ainda parar no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Numa visão otimista, acredito que se o processo finalizar no STJ, ele acaba em mais dois anos”, diz a advogada Bárbara Tuira de Sousa Soares, que acompanha na ação algumas famílias de vítimas do acidente com o avião da Gol.
Questionada, a Gol diz não comentar o processo judicial em andamento, assim como a Latam e a SulAmérica.
Em nota, a Anac diz respeitar a decisão judicial e está avaliando as possibilidades jurídicas para, se for o caso, apresentar recurso.
A Gol afirma respeitar a memória dos passageiros e tripulantes do voo 1907 e diz que indenizou e concluiu os acordos com as famílias das vítimas.
Devido à morosidade de uma ação ajuizada há 18 anos, as mais de 4.000 páginas do processo, em papel, tiveram de ser digitalizadas.
“Ele foi para o STJ em 2022, como recurso especial, e estava sem movimentação até então. É um processo complexo, mas não justifica a demora”, diz Bárbara.
O tribunal diz que a análise dos processos depende de uma série de fatores, que levam em consideração a complexidade dos casos. “Exatamente por isso a lei não estipula um prazo para o julgamento; razão pela qual não podemos dar uma previsão para o fim de uma ação judicial.”
A viúva Eulália faz parte de um grupo de WhatsApp usado pela advogada para informar as movimentações no processo. “A nossa vida mudou de cabeça para baixo”, afirma a aposentada, ex-superintendente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
Sobre o outro acidente incluído no processos, a Latam afirma que se solidariza com todos aqueles afetados pelo acidente com o voo JJ3054, há 19 anos. “Embora consciente de que nada poderá compensar as perdas, a companhia se empenhou, desde o primeiro momento, em apoiar os familiares, prestando a assistência necessária e em concluir, o mais rápido possível, os procedimentos cabíveis”, diz.

