Notícias | 14 de março de 2024 | Fonte: CQCS | Itana Oliveira

Venda de proteção veicular pode levar o corretor a responder por crimes, diz diretor da Susep

O diretor da Susep, Carlos Queiroz, pontuou que o corretor de Seguros que comercializa proteção veicular pode receber punições da Susep, além de sofrer ações por crimes contra o sistema financeiro. O discurso aconteceu no dia 28 de fevereiro, no 7º Encontro de Lideranças dos Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-SP, no dia 28 de fevereiro: “Dependendo do caso, a conduta pode ser considerada criminosa. Atuar em segmentos sem fiscalização e regulação de um órgão regulador é um crime contra o Sistema Financeiro Nacional “, disse ele.

O segmento de proteção veicular, modelo de comercialização sem regulamentação dos órgãos oficiais, soma em torno de oito milhões de veículos cadastrados e mais de R$15 bilhões de reais em atividade, circulando dentro de, aproximadamente, 3 mil entidades, relata o diretor. “É um fenômeno que foge ao controle do estado”, continua ele. 

Desde 2015 associações de proteção veicular são autorizadas a comercializarem, no entanto, com o crescimento extensivo desse mercado, passou-se a discutir a necessidade de regulamentação pelo órgão regulador, a Susep. Queiroz, defende a ideia: “É preciso regularizar essas entidades de forma a dar proteção às pessoas. A Susep tem contribuído com essa discussão, mas a palavra é do poder legislativo.” disse ele.

Uma das principais discussões sobre a necessidade de regularizar o ramo é a falta de garantia aos consumidores, caso haja algum tipo de fraude. Por outro lado, as organizações estão previstas como legais na Constituição.

Queiroz argumenta que formalizar esse comércio nas entidades regulatórias, deve agregar o setor de seguros e que o corretor poderá ser beneficiado: “Para o Corretor de Seguros essa regulamentação vai ser algo muito bom, pois os riscos que hoje não são aceitos passarão a ter um destino de um segmento regulamentado” finaliza Carlos Queiroz.

2 comentários

  1. CELIO NUNES SILVEIRA

    16 de setembro de 2024 às 19:34

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  2. EGIDIO TEOBALDO SCHOFFEN

    14 de março de 2024 às 14:42

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