O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo por faixa etária é válido, desde que esteja previsto em contrato e seja comunicado previamente aos segurados nas renovações. Segundo informações do Valor Econômico, o entendimento foi estabelecido pela 2ª Seção da Corte, por unanimidade, por meio de recursos repetitivos, tornando-se referência obrigatória para as instâncias inferiores do Judiciário. A decisão representa um marco para o mercado de seguros, especialmente para seguradoras, entidades de previdência privada e Corretores de Seguros.
O julgamento teve como relator o ministro Raul Araújo, que destacou a natureza patrimonial dos contratos de seguro de vida e a diferença em relação aos planos de saúde. Conforme publicado pelo Valor Econômico, o magistrado considerou que a Lei nº 15.040, de 2024, que trata de seguros privados, autoriza a aplicação de prêmios variáveis nos seguros de vida e estabelece regras para ajustes relacionados ao agravamento ou à redução de riscos.
De acordo com o ministro, a legislação oferece respaldo à atualização técnica do valor do prêmio ao longo do tempo, considerando fatores como a idade do segurado ou beneficiário, desde que sejam respeitadas as exigências de transparência e conformidade regulatória.
A tese fixada pelo STJ, no Tema 1211, estabelece que “em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação aos segurados nas renovações, observadas as normas setoriais”.
Outro ponto importante da decisão é a impossibilidade de aplicar, por analogia, regras específicas dos planos de saúde aos contratos de seguro de vida. O entendimento afasta a aplicação do artigo 15 da Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, e do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
A legislação dos planos de saúde estabelece condições específicas para reajustes por idade, enquanto o Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nesses contratos. Para o STJ, entretanto, essas disposições não devem ser automaticamente estendidas aos seguros de vida em grupo.
A decisão foi tomada após a análise conjunta de dois recursos especiais (REsp 1887666 e REsp 1926108) apresentados por seguradoras contra decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Nos processos, o tribunal estadual havia considerado abusivas as cláusulas de reajuste por faixa etária. Com o novo entendimento, os recursos das companhias foram providos.
O relator também considerou posicionamentos anteriores das turmas de Direito Privado do STJ. Em 2019, a 4ª Turma já havia reconhecido que “a previsão de reajuste por implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da formalização da estipulação da nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato” (AREsp 632992).
Naquele mesmo ano, a 3ª Turma reforçou a “distinção impeditiva da aplicação, por analogia, da regra do artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 aos contratos de seguro de vida” (REsp 1816750).
Para o advogado Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, do Bermudes Advogados, que representou a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) como amicus curiae no julgamento, a possibilidade de reajuste por idade contribui para a sustentabilidade financeira dos seguros de vida.
“É preciso ajustar o fundo mútuo aos riscos corridos, e eles aumentam conforme a idade dos segurados aumenta”, diz. “Se a seguradora gastar mais do que o que foi calculado atuarialmente, não vai haver dinheiro para pagar os sinistros. O reajuste garante a segurança atuarial, e o STJ já vinha reconhecendo isso, e acabou consolidando o entendimento”, afirma.
Segundo o especialista, a decisão terá reflexos em todo o mercado segurador e poderá beneficiar os consumidores ao proporcionar maior transparência e previsibilidade nos reajustes.
“O contrário é que seria muito negativo. Seria prejudicial ao consumidor se tivéssemos jovens suportando o custo do risco dos mais idosos, porque eles acabariam sendo expulsos do mercado de seguros”, diz o advogado.
Conforme destacou o Valor Econômico, o entendimento também poderá influenciar processos judiciais ainda em andamento. Bruno Casare Vergilio, do Mesquita Ribeiro Advogados, avalia que as consequências são amplamente positivas para seguradoras e entidades abertas de previdência que comercializam seguros de vida.
Na avaliação do advogado, decisões anteriores que consideraram abusivos os reajustes com base em comparações com a Lei dos Planos de Saúde ou com o Estatuto do Idoso poderão ser reformadas nos processos pendentes.
Entretanto, a decisão também aumenta a responsabilidade das companhias em relação à documentação e à comunicação com os segurados.
“A validade de cada reajuste passa a depender da demonstração da comunicação prévia em cada renovação”, explica. “Será necessário revisar condições gerais, notificações de renovação e a forma de guardar a prova de entrega”, diz ele.
Para Vergilio, a tendência é que as discussões judiciais passem a se concentrar no cumprimento das exigências contratuais e regulatórias, e não mais na validade do reajuste por idade em si.
“O litígio passa a ser sobre o cumprimento das condições ou a observância de normas regulamentares, como: ausência de previsão expressa, falta de comunicação prévia na renovação, faixas ou percentuais fora das normas da Susep, entre outras.”
Procurada pelo Valor Econômico, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou, em nota, que “se manifesta sobre temas dessa natureza no âmbito dos processos em que atua, sobretudo como amicus curiae, de forma técnica e observando os limites de sua competência institucional. Neste momento, portanto, não temos manifestação adicional a fazer sobre o resultado do julgamento”.
Com a definição do STJ, o reajuste do seguro de vida em grupo por faixa etária passa a contar com um entendimento judicial uniforme, reforçando a importância da transparência contratual, da comunicação com os segurados e do cumprimento das normas regulatórias. Para os Corretores de Seguros, a decisão também evidencia a necessidade de orientar os clientes sobre as condições de reajuste previstas nas apólices e os possíveis impactos da idade no valor do seguro.

