Notícias | 8 de outubro de 2026 | Fonte: CQCS

STJ: Código de Defesa do Consumidor se aplica à proteção veicular

Em julgamento no qual não faltaram críticas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao segmento de proteção veicular, ficou decidido que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a essas associações, que oferecem cobertura para danos e acidentes com veículos.

Segundo o portal Migalhas, também foi vetada a exigência de comunicação do acidente com o carro em até 30 minutos.

O caso, julgado nesta 3ª feira (06), pela 3ª turma do STJ, envolvia a regra adotada por uma associação de proteção veicular que exigia do associado a comunicação do acidente em até 30 minutos.

Na ação, o motorista que capotou com o seu veículo em plena madrugada informou que só comunicou o ocorrido à associação horas depois. A entidade negou a cobertura alegando que o regulamento exigia a comunicação em até 30 minutos.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, chamou atenção para a situação concreta de quem acaba de sofrer um acidente. “Depois do capotamento, a pessoa está aturdida, acidentada, provavelmente no hospital, e tem apenas 30 minutos para comunicar sob pena de perder”, salientou.

Ele ressaltou ainda que, embora não se trate de seguro convencional, essas associações recebem valores dos associados para oferecer proteção semelhante à cobertura securitária, o que justifica a incidência das normas de proteção do consumidor.

O ministro pontuou ainda que este foi o primeiro precedente do STJ a reconhecer de forma ampla a aplicação do CDC a esse tipo de operação.

Já a presidente da turma, ministra Daniela Teixeira, reagiu à cláusula com incredulidade: “Parece uma gincana, não um contrato”, criticou.

Por sua vez, o ministro Moura Ribeiro também destacou a dificuldade prática de cumprir a regra, ao questionar onde estaria o celular do motorista após um capotamento.

Ao final, a 3ª turma afastou a exigência e decidiu que o CDC se aplica às associações de proteção veicular.

Um comentário

  1. CELIO NUNES SILVEIRA

    8 de outubro de 2026 às 10:30

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