Notícias | 6 de outubro de 2026 | Fonte: CQCS | Gabrielly Marqueton

Condenação de R$ 6 milhões do Palmeiras reforça discussão sobre responsabilidade de dirigentes

A condenação do Palmeiras ao pagamento de mais de R$ 6 milhões em valores relacionados ao FGTS de jogadores e treinadores que passaram pelo clube entre 2006 e 2009 coloca em evidência o tamanho dos passivos que podem surgir na administração de uma organização esportiva. O caso, porém, também ajuda a diferenciar duas situações que, embora possam estar relacionadas a uma mesma decisão de gestão, têm consequências distintas: a responsabilidade do clube e a eventual responsabilização pessoal de seus administradores.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu que valores pagos pelo Palmeiras a 89 jogadores e treinadores como direitos de imagem tinham natureza salarial e, portanto, deveriam integrar a base de cálculo do FGTS. O clube já informou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os profissionais envolvidos estão nomes como Marcos, Valdivia, Edmundo, Diego Souza, Kleber Gladiador, Cleiton Xavier e Roque Júnior. Entre os treinadores aparecem Tite, Vanderlei Luxemburgo, Muricy Ramalho, Emerson Leão e Jair Picerni.

A discussão teve origem em pagamentos realizados pelo clube a título de direito de imagem. Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, os valores eram pagos de forma habitual e fixa e não estavam diretamente relacionados à exploração comercial da imagem dos profissionais, apresentando, na prática, características de remuneração.

O fato de parte dos pagamentos ter sido realizada por meio de empresas ligadas aos próprios jogadores também não foi considerado suficiente para afastar a natureza salarial reconhecida pela Justiça.

Neste caso, a obrigação é atribuída ao Palmeiras, e não aos dirigentes que administravam o clube no período. É justamente essa distinção que permite compreender uma questão relevante para o setor de seguros: o que acontece quando, em outra situação, um administrador deixa de responder apenas como representante da instituição e passa a ser pessoalmente responsabilizado por um ato de gestão?

Segundo Gustavo Bentes, presidente do Sincor MG, é nesse segundo cenário que o seguro de Responsabilidade Civil de Administradores, conhecido como D&O, pode assumir um papel importante.

“O seguro D&O é desenhado especificamente para proteger o patrimônio pessoal dos administradores e dirigentes quando estes são responsabilizados por atos de gestão executados no exercício de suas funções”, explica.

A existência de uma dívida ou condenação contra uma empresa, portanto, não significa automaticamente que seus administradores serão responsabilizados pessoalmente. Da mesma forma, o D&O não transforma uma obrigação da pessoa jurídica em uma obrigação da pessoa física.

“O D&O não serve para pagar dívidas, ou passivos operacionais e trabalhistas da própria instituição”, ressalta Bentes. “Se a condenação é direcionada ao Palmeiras, a responsabilidade primária de pagamento é da pessoa jurídica, ficando fora do escopo de cobertura do seguro.”

A eventual participação do D&O começa a ser discutida quando existe uma responsabilização individual do administrador. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma decisão judicial reconhece circunstâncias capazes de afastar a separação patrimonial entre a instituição e seus responsáveis ou quando um administrador é diretamente acionado em razão de um ato praticado no exercício da função.

“Uma reclamação contra o administrador, relacionada a um ato de gestão, pode gerar custos de defesa e outras consequências financeiras para a pessoa física. É nesse contexto que o D&O passa a ter relevância”, explica Bentes.

A head de negócios da Atleta Seguro, Liciane da Luz, reforça que a análise precisa separar o passivo da organização da responsabilidade atribuída ao administrador.

“O D&O protege a pessoa física que exerce função de administração quando ela é pessoalmente responsabilizada por um ato de gestão que resulte em uma reclamação coberta pela apólice”, afirma.

Assim, uma condenação do clube ao pagamento de FGTS, como ocorre no caso do Palmeiras, não representa por si só um evento indenizável pelo D&O. Para que a cobertura seja analisada, seria necessário que existisse uma responsabilização pessoal do administrador e que a situação estivesse dentro das condições previstas na apólice.

Entre as circunstâncias que podem levar à discussão sobre responsabilidade pessoal estão hipóteses como abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, desde que reconhecidas pelas autoridades competentes e observados os requisitos legais aplicáveis a cada caso.

A questão ganha relevância no futebol diante do aumento da profissionalização da gestão e da complexidade financeira das organizações esportivas. Clubes e Sociedades Anônimas do Futebol movimentam valores expressivos e tomam decisões que envolvem contratos, relações trabalhistas e comerciais, investimentos, receitas, obrigações regulatórias e questões financeiras.

“Com a transformação dos clubes em SAFs e o aumento da cobrança por governança e consequente responsabilidade fiscal, os dirigentes esportivos hoje enfrentam riscos comparáveis aos de executivos de grandes corporações”, afirma Bentes.

Para Liciane, a exposição dos administradores está diretamente relacionada à quantidade e à complexidade das decisões tomadas no exercício da função.

“A gestão de um clube de futebol envolve decisões de grande complexidade e exposição financeira, como contratos, relações trabalhistas e comerciais, questões regulatórias e decisões financeiras e operacionais”, destaca.

Nesse ambiente, administradores podem ser alvo de questionamentos relacionados a decisões tomadas durante suas gestões. Contratações que resultem em prejuízos, rescisões consideradas onerosas, perda de receitas ou decisões financeiras contestadas podem, dependendo das circunstâncias, gerar reclamações contra os responsáveis pela administração.

Também podem surgir procedimentos conduzidos por órgãos de controle ou entidades reguladoras, além de ações apresentadas por diferentes partes interessadas na organização.

É nesse tipo de situação que o D&O pode assumir uma função relevante, especialmente pela possibilidade de oferecer proteção para os custos de defesa do administrador.

“O seguro garante a defesa jurídica técnica e robusta para o executivo, sem afetar sua liquidez financeira imediata, arcando com honorários de advogados e custas processuais”, explica Bentes.

A proteção pode contemplar despesas de defesa, honorários advocatícios e perícias, além de eventuais acordos ou indenizações, sempre de acordo com os limites, condições e exclusões estabelecidos na apólice.

O objetivo, portanto, não é quitar uma dívida que pertence originalmente ao clube, mas proteger o patrimônio pessoal do administrador quando ele é individualmente responsabilizado por uma situação relacionada ao exercício de sua função e o evento encontra amparo na cobertura contratada.

Também existem situações que permanecem fora da proteção. Atos dolosos, fraude, má-fé, enriquecimento ilícito e determinadas violações intencionais da legislação estão entre os riscos que podem ser excluídos, conforme as condições da apólice e a legislação aplicável.

No caso do Palmeiras, a discussão permanece restrita à obrigação atribuída ao próprio clube. A decisão do TRF-3 ainda pode ser contestada no STJ, e o Palmeiras já informou que pretende recorrer. O valor discutido também está garantido por depósito judicial, reduzindo o impacto financeiro imediato da condenação.

Para o setor de seguros, o episódio serve como ponto de partida para uma distinção importante. Uma coisa é o clube ser responsabilizado por uma obrigação própria. Outra é um administrador ser pessoalmente responsabilizado por uma decisão tomada durante sua gestão.

É nessa segunda situação que o D&O pode entrar em cena, oferecendo ao administrador uma camada de proteção diante dos custos e consequências financeiras de uma responsabilização coberta pela apólice.

A diferença se torna ainda mais relevante em um ambiente no qual clubes e SAFs ampliam sua estrutura financeira e passam a adotar modelos de governança cada vez mais próximos dos utilizados por grandes empresas.

“Essa distinção é crucial para entender a dinâmica das garantias do D&O”, resume Bentes.

Liciane reforça o mesmo princípio: “É importante diferenciar o passivo do clube da responsabilidade pessoal do administrador.”

No caso do Palmeiras, a dívida permanece, neste momento, como uma obrigação da própria instituição. A discussão sobre D&O aparece em um passo seguinte: entender como o seguro funciona quando o alvo de uma reclamação deixa de ser apenas a organização e passa a ser, também, a pessoa responsável por sua administração.

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