O deputado Zé Adriano (PP-AC) apresentou emenda ao projeto de Lei que torna facultativa a contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas. Segundo o parlamentar, a proposta mantém dispositivo que, na prática, impede a contratação de seguros pelos embarcadores ao obrigar a vinculação do seguro ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C): “Pelo projeto, os seguros serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTR-C. Nesse contexto, a proposição pode gerar efeitos indesejados sobre a segurança da operação de transporte, uma vez que flexibiliza a obrigatoriedade da contratação dos seguros sem remover a restrição legal que limita sua contratação pelos embarcadores”, argumenta o deputado.
Na avaliação dele, há o risco de ampliação de situações em que o transporte de cargas seja realizado sem a cobertura securitária adequada, com potenciais impactos para as pessoas, as cargas e a segurança viária. “Para afastar esse problema, é imprescindível revogar o § 5º do art. 13 da lei vigente, de modo a permitir que o contratante do serviço de transporte possa contratar os seguros correspondentes, como ocorria no regime anterior à Lei 14.599/23”, recomenda o autor da emenda.
O projeto, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB/MA), tramitação, agora, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
O objetivo da proposta é reverter a obrigatoriedade imposta pela Lei 14.599/23, permitindo que o próprio transportador avalie os riscos de sua atividade e decida de forma autônoma sobre a contratação e a extensão das coberturas.
Segundo o autor, a obrigatoriedade atual gera distorções no mercado, encarece o frete e diminui a competitividade das empresas e autônomos.
O projeto não impede, contudo, que embarcadores ou contratantes exijam, por meio de contratos particulares, a contratação de coberturas específicas.
Atualmente a obrigatoriedade dos seguros (como RCTR-C, RCDC e RC-V) continua em vigor e passou a ser fiscalizada de forma eletrônica e integrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Susep a partir de meados de 2026, exigindo comprovação ativa para a manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

