Notícias | 22 de junho de 2026 | Fonte: CQCS

Projeto muda regras para seguro de veículos

O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) apresentou projeto de lei que revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66 para tornar obrigatório o fornecimento, pelas seguradoras, de um veículo reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito.

Segundo o texto da proposta, nos contratos de seguro de dano automotivo que compreendam cobertura de responsabilidade civil, em caso de acidente em que seja comprovada a responsabilidade do segurado, a seguradora será obrigada a fornecer veículo reserva ao terceiro prejudicado.

Esse veículo reserva deverá ser disponibilizado em até cinco dias úteis, contados da comunicação do sinistro à seguradora pelo segurado, e permanecerá à disposição do terceiro prejudicado enquanto não for concluída a reparação ou substituição do veículo sinistrado.

Além disso, o veículo reserva terá que ser compatível com a categoria do veículo danificado.

O autor do projeto lembra que, atualmente, a disponibilização de veículo reserva pelas seguradoras é, em regra, restrita ao segurado e condicionada à contratação de cobertura específica. Em contrapartida, o terceiro prejudicado – muitas vezes a verdadeira vítima do evento danoso – permanece desamparado, suportando sozinho os impactos decorrentes da impossibilidade de utilização de seu veículo durante o período necessário para reparo ou indenização. “Essa situação revela evidente desequilíbrio nas relações securitárias. Afinal, aquele que não contribuiu para a ocorrência do acidente acaba arcando com prejuízos significativos, que extrapolam o mero dano material ao veículo”, pontua o deputado.

Ele acrescenta ainda que a privação do meio de transporte pode comprometer atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e demais necessidades cotidianas, gerando transtornos que poderiam ser mitigados por uma atuação mais eficiente e socialmente responsável das seguradoras. “A proposta busca concretizar o princípio da reparação integral do dano, amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual a vítima deve ser colocada, tanto quanto possível, na situação em que se encontrava antes da ocorrência do evento lesivo”, frisa o parlamentar.

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