A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu edital de intimação à Santa Rita Sistema de Saúde Ltda., aplicando multa de R$ 70,4 mil após identificar falhas na garantia de cobertura de procedimentos solicitados por uma beneficiária.
De acordo com o comunicado oficial publicado no Diário Oficial da União, a beneficiária identificada pelas iniciais V. N. S. solicitou, em 22 de setembro de 2022, uma consulta médica na especialidade de ginecologia, cuja cobertura não teria sido garantida pela operadora.
Na mesma data, a beneficiária também solicitou a cobertura de terapia antineoplásica oral com anastrozol para tratamento do câncer de mama. Conforme a ANS, a operadora também deixou de assegurar esse atendimento.
A agência reguladora entendeu que, nas duas situações, a Santa Rita Sistema de Saúde Ltda. infringiu o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.656/98 e aplicou multa de R$ 70,4 mil à operadora.
A empresa poderá apresentar recurso ou solicitar pagamento com desconto no prazo de 10 dias, ou ainda requerer parcelamento ou pagamento da multa no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital.
Além disso, a ANS também aplicou outra multa à operadora, no valor de R$ 18 mil, por suposta infração ao artigo 25, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98 e ao artigo 51 da RN nº 489/2022.
Operadora é multada pela ANS após negativa de procedimentos a beneficiária
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