Notícias | 18 de agosto de 2026 | Fonte: UOL

ANS exclui terapias com vestes especiais da cobertura obrigatória para TEA

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que terapias para pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) que utilizam vestes especiais, como os métodos TREINI e MIG, não estão sujeitas à cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O posicionamento foi formalizado em ofício enviado à Unimed do Brasil após consulta da operadora sobre a obrigatoriedade de custeio dessas abordagens.

O que aconteceu
Decisão foi baseada em uma interpretação da legislação dos planos de saúde. No documento, a ANS afirma que os métodos TREINI e MIG utilizam dispositivos classificados como órteses não vinculadas a ato cirúrgico, categoria que está entre as exclusões previstas na Lei nº 9.656/1998. Por esse motivo, concluiu que os procedimentos que envolvem essas metodologias não integram a cobertura obrigatória dos planos.

Agência fez uma ressalva importante. A ANS reforçou que permanece obrigatória a cobertura de procedimentos indicados por médicos para pacientes com transtornos enquadrados na CID F84, grupo que inclui o autismo. Segundo o órgão, a exclusão se aplica especificamente aos métodos analisados em razão das características dos dispositivos utilizados.

Discussão chegou à agência após provocação da Unimed do Brasil. A cooperativa médica solicitou um posicionamento formal sobre os métodos TREINI e MIG alegando preocupações relacionadas à ausência de evidências científicas robustas e aos possíveis riscos assistenciais envolvidos nas terapias.

Operadora afirma que buscava esclarecimentos regulatórios. Segundo Daniel Januzzi, superintendente jurídico e de governança da Unimed do Brasil, o pedido foi motivado pela necessidade de diferenciar abordagens respaldadas por evidências científicas de metodologias comercializadas sob marcas registradas que, segundo ele, ainda não passaram pelo mesmo nível de avaliação técnica exigido para tecnologias e tratamentos reconhecidos.

Medicina baseada em evidências é o principal argumento da Unimed. A empresa sustenta que novas tecnologias em saúde devem ser avaliadas por critérios técnicos rigorosos antes de serem incorporadas ao rol de cobertura obrigatória. De acordo com Januzzi, a consulta à ANS foi respaldada por pareceres técnicos e por uma análise realizada pelo NATS (Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde) da própria Unimed.

Nota técnica elaborada pelo núcleo identificou três estudos publicados sobre o MIG (Método de Integração Global). O documento reconhece que os trabalhos apontaram possíveis melhorias em aspectos como desempenho funcional, comunicação e satisfação das famílias, mas conclui que as pesquisas apresentam limitações metodológicas importantes, como ausência de grupos de controle, curto período de acompanhamento e forte dependência da percepção dos pais para medir resultados.

Conclusão da análise é de cautela. Para a Unimed, as evidências atualmente disponíveis não permitem afirmar com segurança que os benefícios observados sejam consequência direta do método. A operadora argumenta que ainda são necessários estudos mais robustos para comprovar eficácia e segurança da abordagem.

A própria ANS, porém, não entrou nesse mérito. No ofício enviado à Unimed, a agência afirma que não é sua atribuição determinar se um tratamento é eficaz ou seguro à luz da medicina baseada em evidências. Segundo o órgão, discussões sobre evidências científicas e riscos assistenciais devem ser tratadas pelos conselhos profissionais competentes.

O que é são os métodos?
Método TREINI se apresenta como uma abordagem interdisciplinar de reabilitação e neurodesenvolvimento. Desenvolvido para crianças e adolescentes com condições como autismo, paralisia cerebral, mielomeningocele e síndrome de Down, o programa afirma combinar conceitos de neurociência, aprendizagem motora, funcionalidade e participação familiar em um modelo intensivo de intervenção.

Já o MIG (Método de Integração Global) é voltado especificamente para crianças, adolescentes e jovens com TEA. Apresentado pelo Grupo Treini como um programa intensivo e interdisciplinar, o método combina avaliação, psicoterapia, reeducação e reabilitação. Segundo a empresa, a proposta é integrar estratégias comportamentais, aprendizagem motora e participação ativa da família para estimular habilidades e a autonomia dos pacientes.

Tecnologia é um dos elementos centrais da proposta. De acordo com o site do Grupo Treini, responsável pelas metodologias, as atividades do TREINI e do MIG são realizadas em um ambiente chamado “Cidade do Amanhã”, que simula situações do cotidiano, e utilizam o exoesqueleto TREINI Exoflex, descrito pela empresa como um recurso de suporte biomecânico e melhora proprioceptiva.

Grupo afirma que as metodologias são baseadas em evidências científicas. Em sua apresentação institucional, o Treini sustenta que a abordagem contribui para ganhos funcionais, desenvolvimento global, ampliação da autonomia e melhora da qualidade de vida dos pacientes.

Uso do exoesqueleto está no centro da decisão da ANS. Ao analisar os métodos TREINI e MIG, a agência considerou que os dispositivos empregados nas terapias se enquadram como órteses não ligadas a procedimentos cirúrgicos. Esse entendimento foi determinante para afastar a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde.

Grupo Treini foi procurado pelo UOL para comentar a decisão da ANS, mas não respondeu. Caso haja retorno, o texto será atualizado.

Decisão não impede ações na Justiça, diz especialista
Manifestação da ANS tem alcance limitado. Segundo a advogada Adriana Monteiro, especialista em direitos da pessoa com deficiência e autismo, o ofício responde a uma consulta específica feita pela Unimed do Brasil e não altera o Rol de Procedimentos da agência. Ela avalia, porém, que o documento pode passar a ser utilizado pelas operadoras como justificativa técnica para negar administrativamente a cobertura das terapias.

Análise judicial continua sendo possível. A própria ANS reconhece no ofício que permanece em vigor a regra que tornou obrigatória a cobertura de métodos indicados pelo médico assistente para pacientes com TEA. Na visão da especialista, cabe ao Judiciário avaliar, caso a caso, como conciliar essa previsão com a exclusão legal de órteses não ligadas a ato cirúrgico.

Enquadramento do equipamento não encerra a discussão, avalia Monteiro. Ela argumenta que os tribunais podem analisar se os dispositivos utilizados são apenas órteses ou se fazem parte de um programa terapêutico multiprofissional mais amplo. Segundo a advogada, essa distinção pode influenciar o entendimento sobre a obrigatoriedade de cobertura em cada processo.

Competência sobre evidências científicas também é alvo de debate. Monteiro afirma que o próprio ofício da ANS deixa claro que a agência não tem atribuição para decidir se um tratamento é eficaz ou seguro à luz da medicina baseada em evidências. Na avaliação dela, essa análise cabe aos conselhos profissionais e, quando houver controvérsia, ao Judiciário, com base em provas técnicas e na situação individual de cada paciente.

Entendimento pode ter efeitos além dos métodos analisados. Embora o ofício mencione expressamente apenas os programas TREINI e MIG, a advogada afirma que a fundamentação adotada pela ANS poderá ser usada por operadoras para negar cobertura de outros tratamentos que utilizam vestes terapêuticas semelhantes.

Famílias ainda podem buscar alternativas jurídicas. Monteiro recomenda que pacientes que receberem negativa do plano solicitem a decisão por escrito, reúnam relatório médico detalhado justificando a necessidade da terapia e procurem orientação jurídica para avaliar eventual ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência quando houver risco de interrupção do tratamento.

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