As chamadas “canetas emagrecedoras” deixaram de ser apenas uma tendência de consumo e passaram a ocupar espaço em uma discussão que interessa diretamente ao setor de seguros: como o avanço desses medicamentos pode afetar custos, sinistralidade, avaliação de riscos e, principalmente, a relação dos corretores com seus clientes? A popularização de tratamentos à base de semaglutida e tirzepatida já provoca questionamentos sobre cobertura e judicialização, enquanto cresce a preocupação com os impactos financeiros de uma eventual ampliação do acesso.
Para o corretor, o assunto já chegou à ponta. Clientes querem saber se os medicamentos são cobertos, empresas questionam possíveis reflexos nos custos dos planos e beneficiários buscam alternativas diante de negativas de cobertura. Nesse cenário, conhecer as regras e saber explicar os limites de cada contrato pode se tornar um diferencial importante na atuação consultiva.
Atualmente, medicamentos como semaglutida e tirzepatida não integram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Lei nº 9.656/1998 também não estabelece cobertura obrigatória para medicamentos de uso domiciliar, categoria na qual estão enquadradas as chamadas canetas. Ainda assim, pacientes podem recorrer à Justiça em busca do tratamento, fazendo da judicialização mais uma variável na gestão de custos e riscos.
Para Josafá Ferreira Primo, proprietário da Salagah Corretora de Seguros, o primeiro ponto que precisa estar claro para o profissional é justamente o cenário regulatório atual. Ele ressalta que a popularização dos medicamentos não significa, automaticamente, que os planos tenham obrigação de fornecê-los.
“Atualmente, as ‘canetas emagrecedoras’ não são entregas obrigatórias nos planos de saúde pela ANS.”
A ausência de obrigatoriedade, entretanto, não encerra a discussão. Segundo Josafá, a diferença entre as situações clínicas e a finalidade do tratamento precisa ser considerada na orientação ao cliente, especialmente diante da possibilidade de judicialização.
“O emagrecimento estético não é obrigatório.”
O cenário pode ser diferente quando o medicamento é utilizado para uma indicação terapêutica, como o diabetes tipo 2. Nesses casos, a análise depende da indicação médica, do contrato e das condições específicas do atendimento. A distinção é importante para o corretor porque evita que uma expectativa de cobertura seja criada a partir de uma interpretação genérica sobre as chamadas canetas.
A pressão sobre o tema também está relacionada ao custo. O tratamento é considerado de alto valor e pode exigir utilização contínua. Em 2025, o mercado brasileiro desses medicamentos movimentou cerca de R$ 10 bilhões, enquanto a estimativa é de que entre 1,5 milhão e 2 milhões de pessoas já utilizem esse tipo de tratamento. A expectativa é de expansão da demanda nos próximos anos.
Na avaliação de Josafá, o impacto financeiro já pode ser percebido na saúde suplementar e não deve ser tratado como uma tendência distante.
“Sim, já está provocando impacto. E forte.”
O corretor chama atenção para a combinação entre o alto custo dos medicamentos, o uso contínuo e a crescente demanda. Na sua avaliação, as canetas passaram a representar uma nova variável para as contas das operadoras.
“As canetas emagrecedoras deixaram de ser ‘tendência’ e viraram um problema de conta pra saúde suplementar em 2025/2026.”
Eduardo Kolmar, diretor executivo da lockton, também destaca os desafios relacionados ao avanço das chamadas canetas emagrecedoras e seus possíveis reflexos para o setor de seguros. Segundo ele, os tratamentos trazem discussões importantes sobre seus efeitos no longo prazo, especialmente em relação à manutenção dos resultados.
“Essas canetas tratam o sintoma, não a causa. Sem mudança efetiva de hábito alimentar, especialmente relevante para diabetes tipo 2 e obesidade, o risco de reganho de peso é alto.”
A eventual ampliação da cobertura obrigatória poderia aumentar as despesas assistenciais das operadoras. Ao mesmo tempo, decisões judiciais que determinem o fornecimento dos medicamentos também podem produzir impacto financeiro individualizado, acrescentando custos que não estavam originalmente previstos na cobertura contratada.
Josafá destaca justamente esse efeito sobre a sinistralidade e as reservas das operadoras.
“Quando o Judiciário obriga o plano a cobrir, esse custo entra direto na despesa assistencial da operadora, no aumento da sinistralidade e na diminuição das reservas financeiras.”
A lógica, segundo ele, passa pelo próprio funcionamento do mutualismo: quando novas despesas entram na carteira, o impacto não fica necessariamente restrito a quem utiliza o medicamento. A discussão passa a envolver a sustentabilidade do conjunto de beneficiários e os possíveis reflexos sobre os custos dos planos.
Mas existe uma segunda dimensão nessa equação. Se o tratamento conseguir reduzir, em larga escala, a obesidade e doenças relacionadas, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares, o efeito pode aparecer mais adiante na frequência de internações, procedimentos e outros eventos de maior custo.
É justamente nesse ponto que as canetas podem deixar de ser apenas uma discussão sobre saúde suplementar e começar a influenciar a avaliação de riscos em outros produtos. Para Josafá, se houver uma redução consistente das doenças associadas à obesidade, as seguradoras poderão rever seus cálculos.
“Se as canetas realmente reduzirem obesidade e comorbidades em larga escala, as seguradoras vão recalcular tudo. Seguro é 100% matemática de risco.”
Um eventual impacto poderia alcançar principalmente produtos relacionados à vida e às doenças graves, nos quais a ocorrência de determinados eventos de saúde tem relação direta com a exposição ao risco. Uma redução de infartos, acidentes vasculares cerebrais e outras complicações poderia, em tese, alterar a frequência esperada de sinistros.
O problema está no intervalo entre o custo atual e uma possível economia futura. Os medicamentos têm preço elevado e podem exigir tratamento prolongado, enquanto uma eventual redução de internações e complicações só poderia ser observada ao longo de anos.
Josafá chama atenção justamente para esse descompasso:
“A caneta é R$ 800 a R$ 1.500 por mês pro resto da vida. A economia em hospital só vem daqui 10, 20 anos.”
Eduardo também aborda os efeitos do tratamento no longo prazo, especialmente em relação à manutenção dos resultados e à importância da mudança de hábitos.
Na avaliação do executivo, quando o tratamento é interrompido sem um plano de manutenção, o peso perdido tende a retornar ao patamar anterior em aproximadamente 1,7 ano, em média, o chamado efeito sanfona.
Eduardo também ressalta que ainda faltam estudos de longo prazo capazes de esclarecer completamente os riscos associados ao uso contínuo e indeterminado dos medicamentos. Há sinais em investigação relacionados a efeitos gastrointestinais persistentes, pâncreas e tireoide, mas ainda não existe histórico suficiente para conclusões definitivas.
Nesse sentido, para que uma eventual melhora em indicadores de risco cardiovascular, diabetes e mortalidade possa se transformar em uma variável atuarialmente sólida para o seguro de vida, seria necessário comprovar que esses benefícios se sustentam em escala populacional.
Enquanto seguradoras e operadoras acompanham essa evolução, o corretor já precisa lidar com uma consequência mais imediata: as novas perguntas dos clientes.
Na prática, a discussão sobre as canetas pode aparecer tanto na contratação quanto na renovação de planos e seguros. Empresas podem querer entender os reflexos dos medicamentos sobre os custos dos benefícios, enquanto beneficiários podem perguntar se determinado contrato oferece cobertura ou se existe alguma alternativa diante de uma negativa.
Para Josafá, essa mudança já alterou a rotina do profissional.
“Já mudou. E vai mudar mais, ainda.”
Na avaliação dele, o corretor não pode mais tratar o assunto como algo periférico. O conhecimento sobre as canetas passa a fazer parte da capacidade de orientação e de construção de confiança com o cliente.
“Pra corretor, as canetas viraram um ‘assunto novo’ que caiu no colo. Não dá mais pra ignorar em 2026.”
A consequência é uma demanda por maior preparo técnico. Em vez de limitar sua atuação à comparação de preços e redes credenciadas, o profissional precisa compreender os aspectos regulatórios e contratuais que envolvem a discussão.
“Não dá mais pra só ‘cotar três planos’. Precisa entender de ANS, Rol, judicialização, CID.”
Essa mudança pode representar também uma oportunidade comercial. Empresas preocupadas com custos podem buscar soluções que combinem assistência, prevenção e gestão de saúde. Programas de acompanhamento nutricional, atividade física, telemedicina e monitoramento de doenças crônicas podem ganhar espaço como estratégias complementares.
Nesse modelo, o corretor passa a atuar não apenas na venda do produto, mas na construção de uma solução de benefícios mais adequada ao perfil da carteira.
É uma mudança de posicionamento que Josafá resume de forma direta:
“Virar consultor, não só vendedor.”
Eduardo destaca ainda que o acesso a dados e tecnologia para apoiar a gestão de saúde e reduzir a sinistralidade é um caminho importante para o mercado de seguros.
“Ter mais dados e tecnologia para apoiar a gestão de saúde e reduzir sinistralidade é sempre positivo, é o caminho estrutural que o mercado já persegue, com ou sem GLP 1.”
A judicialização, por sua vez, deve continuar sendo um dos pontos de maior atenção. Embora os medicamentos de uso domiciliar não façam parte da cobertura obrigatória prevista no Rol da ANS, decisões judiciais podem determinar a cobertura em situações específicas, o que mantém a discussão aberta para beneficiários, operadoras e corretores.
Para o profissional que está na ponta, portanto, o desafio não é apenas responder se o plano cobre ou não a caneta. É entender por que a cobertura não é obrigatória, quais são as exceções, como a judicialização pode interferir no caso e quais impactos a expansão desses tratamentos pode produzir sobre custos e riscos.
No curto prazo, as canetas representam uma nova pressão sobre despesas e uma nova fonte de dúvidas para os consumidores. No médio e longo prazo, porém, o cenário pode ser ainda mais amplo: caso os tratamentos reduzam efetivamente doenças e complicações associadas à obesidade, poderão influenciar modelos de risco, estratégias de prevenção e até o desenho de produtos.
Para o corretor, a mudança já começou. As canetas podem ainda não ser uma cobertura obrigatória, mas já são uma pergunta do cliente. O desafio agora é separar expectativa de evidência, acompanhar a evolução regulatória e utilizar dados para transformar uma nova fonte de preocupação em uma oportunidade de consultoria e relacionamento.

