Notícias | 9 de março de 2026 | Fonte: CQCS | Gabrielly Marqueton

Guerra entre EUA e Irã eleva risco nas rotas aéreas

A guerra entre Estados Unidos e Irã, iniciada em 28 de fevereiro de 2026 após ataques coordenados contra alvos iranianos e as represálias de Teerã, voltou a provocar impactos em cadeias estratégicas da economia global e acendeu um alerta também na aviação civil internacional. Em cenários de tensão militar, rotas aéreas podem ser alteradas ou fechadas, elevando o risco operacional para companhias aéreas, passageiros e operações em determinadas regiões.

A instabilidade no Oriente Médio já afeta importantes corredores logísticos globais. O Estreito de Ormuz, por exemplo, concentra cerca de 20% do fluxo mundial de petróleo, além de rotas essenciais para combustíveis, fertilizantes e outras commodities estratégicas, segundo reportagem do Estadão.

A escalada militar também começa a impactar o transporte marítimo e o mercado de seguros. Seguradoras elevaram tarifas ou retiraram completamente a cobertura para navios que operam na região, o que torna a travessia comercial cada vez mais arriscada para armadores. Grandes empresas de navegação passaram a evitar o Estreito de Ormuz, redirecionando rotas e ampliando custos logísticos.

Embora os efeitos mais imediatos apareçam no transporte marítimo e na cadeia energética, especialistas apontam que o cenário também levanta preocupações para a aviação civil internacional, especialmente quando aeronaves operam próximas a áreas de conflito.

Segundo o sócio-diretor da Gravitas AP Consultoria e Treinamento, Sérgio Ricardo, conflitos geopolíticos costumam levar a uma revisão imediata das rotas e das condições de cobertura securitária.

“Sempre que há um conflito internacional, geopolítico ou uma guerra, existem possíveis excludentes e uma série de medidas de gerenciamento de risco. Entre essas medidas está, dentro do possível, evitar determinados espaços considerados mais perigosos”, afirma.

De acordo com ele, regiões marcadas por conflitos armados ou instabilidade política podem rapidamente se tornar áreas restritas para operações aéreas e marítimas.

“Esses locais acabam se tornando zonas proibitivas, tanto para a navegação marítima quanto para a navegação aérea”, explica.

Em alguns casos, a própria dinâmica do conflito já leva à interrupção de rotas logísticas estratégicas. O especialista cita que a navegação na região do Golfo vem sendo impactada pelo aumento da tensão.

“Estamos acompanhando, por exemplo, o fechamento de determinadas rotas de combustíveis entre o Irã, o Iraque e a Arábia Saudita, naquela região do Golfo. A navegação ali está interrompida”, diz.

Nesse cenário, operar nessas áreas pode implicar riscos adicionais também do ponto de vista securitário.

“Quem eventualmente decidir entrar nessas áreas passa a estar sujeito às regras do seguro e às exclusões previstas para esse tipo de situação”, afirma.

Em cenários de tensão militar, companhias aéreas e seguradoras também passam a reavaliar rotas, riscos operacionais e condições de cobertura. Mesmo quando os conflitos ocorrem fora do país, as regras de responsabilidade e de indenização da aviação civil ganham relevância para entender como passageiros e terceiros são protegidos em eventuais incidentes. Nesse contexto, torna-se importante observar como essa proteção financeira está estruturada no sistema brasileiro de aviação civil.

No Brasil, a proteção financeira da aviação civil envolve principalmente duas modalidades de seguro: o RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) e o LUC (Limite Único Combinado).

O RETA é obrigatório e cobre danos a passageiros, tripulantes e terceiros em solo, com limites indenizatórios fixos, atualmente em torno de R$ 103 mil por pessoa. Já o LUC é uma cobertura facultativa que amplia significativamente esses limites, podendo incluir danos materiais, corporais e morais a terceiros.

Segundo Sérgio Ricardo, o RETA é uma exigência básica para que qualquer aeronave possa operar.

“O RETA é a cobertura obrigatória voltada aos passageiros, tripulantes e terceiros em solo. É um seguro obrigatório. As aeronaves só podem operar se tiverem essa cobertura”, afirma.

Além dessa proteção mínima, as companhias aéreas costumam contratar coberturas adicionais para ampliar sua proteção financeira.

“Depois disso, as companhias aéreas podem contratar outras coberturas adicionais, incluindo seguros de responsabilidade civil mais amplos”, explica.

Além das apólices de seguro, a responsabilidade por indenizações em incidentes envolvendo aeronaves civis também é regulada por tratados internacionais.

A advogada internacionalista Danielle Ovalhe explica que três pilares estruturam esse sistema: a Convenção de Montreal, a Convenção de Chicago e os princípios gerais de responsabilidade internacional dos Estados.

“A Convenção de Montreal regula a responsabilidade civil no transporte aéreo internacional e estabelece um sistema de responsabilidade objetiva do transportador em relação aos passageiros”, afirma.

Isso significa que, em casos de morte ou lesão durante um voo internacional, a companhia aérea deve indenizar as vítimas inicialmente independentemente de culpa. Acima de determinado limite, porém, a empresa pode tentar demonstrar que o dano não decorreu de negligência ou que foi causado exclusivamente por terceiros.

Outro marco jurídico central é a Convenção de Chicago, considerada a base legal da aviação civil internacional.

“A Convenção de Chicago estabelece os princípios essenciais da segurança do espaço aéreo e afirma que os Estados devem se abster de usar armas contra aeronaves civis”, explica Danielle.

Caso uma aeronave civil seja atingida em contexto militar, a situação pode configurar uma violação grave do direito internacional e gerar obrigação de reparação.

“Se ficar demonstrado que um Estado abateu uma aeronave civil de forma intencional ou falhou em garantir a segurança no seu espaço aéreo, pode surgir um dever de reparação”, afirma a advogada.

Em muitos casos, disputas dessa natureza acabam sendo resolvidas por meio de negociações diplomáticas entre governos ou em tribunais internacionais.

Outro fator relevante é o monitoramento constante dos chamados NOTAMs, avisos de segurança emitidos para aeronavegantes.

“A decisão de manter, por exemplo, uma rota sobre uma área de conflito, ignorando possíveis alertas de risco, pode caracterizar negligência operacional”, explica.

Mesmo em cenários extremos como guerras ou tensões militares, o sistema jurídico internacional da aviação busca garantir que as vítimas não fiquem desamparadas.

“Mesmo em cenários de guerra, a aviação não está fora desse direito de ressarcimento às vítimas. Existe toda uma arquitetura jurídica internacional pensada justamente para garantir a reparação e responsabilizar quem coloca essas aeronaves em risco”, conclui Danielle.

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