A simples colocação de adesivos com informações de candidatos em um veículo de uso particular não é suficiente para caracterizar agravamento do risco e retirar a cobertura do seguro, segundo Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). Para o advogado, uma eventual negativa de indenização baseada exclusivamente na adesivação seria abusiva e ilícita.
“A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, afirma Tzirulnik.
Segundo o presidente do IBDS, a situação pode ser diferente quando o automóvel deixa de ter uso exclusivamente particular e passa a ser utilizado de forma contínua e dedicada à campanha eleitoral.
Nesse caso, atividades como circulação frequente pela cidade para divulgação de candidatura e uso de alto-falantes podem aumentar a exposição do veículo a acidentes, roubos, vandalismo e outros eventos. Por isso, a mudança na utilização deve ser comunicada à seguradora para que o risco seja reavaliado e, se necessário, o contrato seja adequado.
“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica.
A distinção, portanto, está entre manifestar apoio político por meio da adesivação e transformar o veículo em instrumento permanente de campanha. “Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, ressalta Tzirulnik.
A orientação também ajuda a esclarecer uma dúvida que pode surgir entre segurados durante períodos eleitorais: a presença de propaganda política no automóvel, por si só, não significa que houve alteração relevante do risco originalmente contratado.
Tzirulnik é fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD) e coordenou a elaboração do anteprojeto que deu origem à Lei nº 15.040/2024, que estabelece novas regras para os contratos de seguro no Brasil.
A legislação trouxe mudanças para as relações entre segurados e seguradoras, estabelecendo parâmetros para situações de agravamento do risco e reforçando a necessidade de maior segurança jurídica na relação contratual.

