Notícias | 10 de outubro de 2025 | Fonte: CQCS l Ana Mello

FenaSaúde avalia decisão do STF sobre rol da ANS e destaca segurança para pacientes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 19 de setembro, endurecer as regras para que planos de saúde cubram procedimentos ou tratamentos que não constam no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por sete votos a quatro, os ministros aprovaram cinco critérios que precisam ser cumpridos de forma simultânea para que um tratamento fora da lista seja autorizado.

Segundo o site O Globo, os critérios definidos pelo STF exigem que o tratamento seja prescrito por um médico ou dentista habilitado; que não haja negativa expressa ou pendência de análise pela ANS; que não exista alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; que haja comprovação científica de eficácia e segurança; e que o procedimento possua registro na Anvisa.

Com essa decisão, a Corte reforça que autorizações judiciais para tratamentos fora do rol devem ser excepcionais, e apenas quando o pedido já tiver sido formalizado junto ao plano e houver negativa ou demora injustificada. Além disso, O Globo também revela que os juízes deverão consultar especialistas e considerar as decisões técnicas da ANS antes de conceder qualquer autorização.

A decisão também revisita a lei de 2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo, ou seja, uma referência, não um limite fixo para as operadoras. Embora o STF tenha mantido a validade da norma, os ministros ajustaram sua interpretação, estabelecendo critérios mais rigorosos para garantir equilíbrio entre o sistema público e o privado de saúde.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que as exigências aplicadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) devem servir de base também para a saúde suplementar, assegurando coerência e evitando obrigações que não tenham respaldo científico. O ministro Cristiano Zanin acrescentou que a liberação de terapias sem comprovação pode gerar riscos tanto para as operadoras quanto para os pacientes.

Já uma parte dos ministros, como Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, defendeu que a regulamentação das exceções deveria ser responsabilidade da própria ANS. Fachin alertou que restringir o rol pode limitar o acesso de alguns beneficiários a determinados tratamentos.

O debate remonta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, que havia considerado o rol da ANS taxativo, ou seja, restrito. A decisão provocou forte reação e levou o Congresso a aprovar uma lei tornando o rol apenas indicativo. Atualmente, a lista da ANS inclui mais de três mil procedimentos, entre consultas, exames, terapias e cirurgias.Após o novo julgamento, a FenaSaúde, que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, divulgou nota ressaltando que a decisão do STF traz mais segurança e proteção ao paciente. Para a entidade, o entendimento reforça que apenas terapias com comprovação científica devem ser ofertadas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e fortalecendo a medicina baseada em evidências.

“A decisão do STF representa uma vitória do paciente e de sua segurança clínica. Fica estabelecido que apenas terapias com comprovação científica sejam ofertadas, trazendo segurança e proteção contra práticas abusivas, desnecessárias ou arriscadas. Alinha-se, assim, aos melhores sistemas de saúde do mundo, que têm na medicina baseada em evidências o seu parâmetro central”, conclui.

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