Notícias | 12 de março de 2026 | Fonte: CQCS

Susep suspende parte das operações de seguradora 

Criada há três anos e com sede em Goiânia (GO), a Seguradora S/A Infinite teve parte das suas operações suspensas pela Susep, em reunião da diretoria da autarquia realizada nesta 4ª feira (11). Segundo o órgão regulador, a medida foi adotada em caráter preventivo, “com a suspensão imediata de novas emissões de apólices de seguro garantia”

Ainda de acordo com a Susep, a decisão teve como base as ações de supervisão conduzidas, que apuram “possíveis irregularidades relacionadas às regiões geográficas autorizadas para emissão de apólices”, além da não observância do limite de retenção da seguradora, bem como ao descumprimento de limites, exclusões e demais requisitos previstos nos contratos de resseguro em que a empresa figura como cedente.

A Susep informou ainda que, enquanto a medida estiver vigente, a seguradora ficará impedida de emitir novas apólices no ramo de seguro garantia.

Contudo, a companhia permanece autorizada a operar normalmente nos demais ramos de seguro, apenas nos seguintes estados: Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá, Rondônia, Piauí, Maranhão, Ceará, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, para os quais possui autorização.

NOTA

No site da seguradora, há um comunicado para os clientes – intitulado

“Carta Aberta de Posicionamento e Compromissos Institucionais” – informando que o mercado de seguros brasileiro entra em um novo ciclo em 2026 e que a Seguradora S.A. Infinite escolhe atravessá-lo “com técnica, responsabilidade e parceria real”.

No texto, é informado que a companhia inicia um novo momento de sua trajetória em 2026, alinhada à “evolução do ambiente regulatório, ao amadurecimento do mercado e às demandas de um cenário cada vez mais técnico, dinâmico e sofisticado”.

Por fim, a Infinite assume “publicamente” os seguintes direcionamentos: atuação técnica aprofundada em subscrição, análise de riscos e estruturação de garantias; participação ativa e antecipada na construção das operações junto a corretores e parceiros; diálogo qualificado e transparente com resseguradores desde a origem dos riscos; critérios claros, consistentes e tecnicamente fundamentados para aceitação, recusa e precificação; e decisões responsáveis, equilibrando agilidade operacional e sustentabilidade de longo prazo.

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