Notícias | 18 de setembro de 2026 | Fonte: CQCS

Mercado terá novas regras de sustentabilidade

A Susep realiza consulta pública com base em proposta de resolução que estabelece novos requisitos de sustentabilidade para empresas do mercado. Entre as novas medidas consta o artigo segundo o qual a gestão dos riscos de sustentabilidade “deverá ser compatível com o porte da supervisionada, a natureza e a complexidade de suas operações e a materialidade dos riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta”.

As sugestões poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 19 de outubro.

Ainda de acordo com o texto da minuta de resolução, as empresas do setor deverão elaborar estudo de materialidade a fim de identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta, levando em consideração as características de suas atividades, operações, produtos, serviços, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, investimentos, regiões geográficas de atuação e setores econômicos objeto de exposição.

Além disso, a supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, com ou sem imposição de condições especiais, que levem em conta, no mínimo, o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade; a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação; e eventuais restrições ou limites aplicáveis.

As empresas de maior porte (que não estão enquadradas nos segmentos S3 ou S4) terão que implementar critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços que levem em consideração suas exposições aos riscos de sustentabilidade.

Esses critérios e procedimentos deverão ser integrados à gestão do risco operacional; e constar expressamente da política de gestão de riscos ou dos normativos internos a ela relacionados.

A supervisionada deverá ainda possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas.

OBJETIVO

Em comunicado divulgado nesta 5ª feira (17), a Susep explicou que a proposta busca atualizar e aprimorar o arcabouço regulatório diante da evolução dos padrões internacionais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, especialmente os padrões IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), e sua adaptação ao contexto brasileiro.

A autarquia lembra ainda que a Circular 666/22 já havia estabelecido requisitos relacionados à gestão dos riscos ambientais, sociais e climáticos, à política de sustentabilidade e à elaboração e divulgação de relatório de sustentabilidade pelas supervisionadas. “A norma representou um marco na regulamentação do tema no mercado de seguros brasileiro”, acentuou a Susep.

O órgão regulador pontuou também que, entre os principais aperfeiçoamentos, estão as mudanças nas tabelas que integram o Relatório de Sustentabilidade das supervisionadas. As alterações ampliam e detalham as informações relacionadas à governança dos riscos e oportunidades de sustentabilidade, estratégias, processos de gestão de riscos, métricas e metas.

Também são aperfeiçoadas as informações sobre os processos de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos e oportunidades de sustentabilidade, além das métricas e metas utilizadas pelas supervisionadas.

De acordo com a Susep, esse aprimoramento da regulamentação foi precedido por estudo técnico que avaliou diferentes alternativas, considerando tanto a relevância das informações para a supervisão quanto os custos de implementação para as entidades supervisionadas.

A avaliação contou com consulta a 196 supervisionadas abrangidas pela norma, das quais 183 responderam ao questionário, correspondendo a aproximadamente 93% do universo consultado. Os resultados subsidiaram a definição de níveis diferenciados de convergência, considerando o porte e a complexidade das instituições.

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