A Susep publicou, nesta 5ª feira (29), a Portaria 8.602/26, que prorroga, por 120 dias, ou seja, até o final de fevereiro do próximo ano, o prazo estabelecido para que a Comissão de Inquérito formada para apurar as causas que levaram à liquidação da Seguradora Infinite, assim como eventuais responsabilidades de seus administradores, controladores e membros dos demais órgãos estatutários e das pessoas naturais ou jurídicas prestadoras de serviços de auditoria independente.
A liquidação extrajudicial dessa companhia foi decretada em maio deste ano. Na ocasião, a Susep explicou que a medida decorreu da constatação de grave deterioração da situação econômico-financeira da seguradora, com insuficiência de patrimônio e de estrutura de gestão de riscos para fazer frente aos compromissos assumidos junto a segurados e tomadores.
Segundo a autarquia, durante o processo de fiscalização, foram identificadas “inconsistências relevantes” nas informações contábeis e naquelas prestadas à supervisão.
A Susep informou ainda que adotou, de forma progressiva e tempestiva, diversas medidas de caráter preventivo, corretivo e sancionador, incluindo a instauração de processos administrativos, o envio de ofícios, a realização de reuniões, a condução de inspeção de fiscalização prudencial, a imposição de restrições operacionais, a exigência de recomposição de capital e a suspensão da comercialização de produtos. “No entanto, as providências adotadas pela supervisionada a partir das medidas de supervisão não foram suficientes para reverter o quadro identificado”, salientou o órgão fiscalizador, em comunicado.
A liquidação extrajudicial produziu efeitos imediatos, incluindo o vencimento antecipado das obrigações da companhia.
Na prática, as garantias emitidas pela seguradora deixam de ser consideradas aptas a partir do dia 19 de maio de 2026.

