A Susep decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite. Em 11 de março deste ano, o Conselho Diretor da autarquia já havia determinado, em caráter preventivo, a suspensão imediata de novas emissões de apólices de seguro garantia pela companhia.
Naquela ocasião, a Susep explicou que a decisão foi tomada com base em ações de supervisão conduzidas em relação à seguradora. A intenção era apurar “possíveis irregularidades relacionadas às regiões geográficas autorizadas para emissão de apólices, à não observância do limite de retenção da seguradora, bem como ao descumprimento de limites, exclusões e demais requisitos previstos nos contratos de resseguro em que a empresa figura como cedente”.
Em razão disso, a seguradora ficou impedida de emitir novas apólices no ramo de seguro garantia, embora tenha sido autorizada a operar normalmente nos demais ramos de seguro, apenas na 1ª (Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia), 2ª (Piauí, Maranhão e Ceará), 3ª (Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte), 4ª (Sergipe e Bahia) e 5ª (Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins) regiões do território nacional, para os quais possui autorização.

