Notícias | 9 de setembro de 2022 | Fonte: CQCS | Ítalo Menezes

Sinistro com carro reserva é tema de debate no ‘Bom dia Seguro’

Na última semana, os usuários dos grupos ‘Bom Dia Seguro’ repercutiram uma matéria veiculada pelo CQCS. A mesma tratava sobre um acidente de carro ocorrido na cidade de Três Passos (RS), no qual o condutor do veículo usava um carro reserva, cedido pelo seguro, pois já havia se acidentado horas antes.

Rodrigo Machado, usuário do Bom Dia Seguro, destacou o funcionamento do sinistro em algumas seguradoras. “Algumas seguradoras transferem coberturas das apólices para o carro reserva, outras possuem a necessidade de contratar a cobertura junto à locadora”.

Já o Corretor de Seguros, Ademar Alves, ressaltou que a responsabilidade do Seguro Auto não beneficia um outro veículo, ainda que seja na modalidade de carro reserva. “Na hora da entrega do carro reserva, a locadora oferta o seguro para o veículo que o segurado estiver recebendo”.

Em entrevista ao CQCS, o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves, informou que o carro reserva é um veículo alugado pela seguradora e emprestado ao segurado por um período de 7 a 30 dias, que as seguradoras possuem uma lista de locadoras credenciadas e que as condições contratuais constantes na apólice de seguro podem divergir entre uma seguradora e outra. “Em algumas seguradoras a contratação da garantia do carro reserva é automática quando da contratação do seguro de veículo, mas para a maioria das seguradoras, a contratação da garantia do carro reserva é facultativa. Neste caso, o segurado pode optar pela contratação da garantia do carro reserva pelo período de 7, 15 ou 30 dias, além da categoria do carro reserva a ser utilizado”.

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