Notícias | 30 de abril de 2025 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Sem seguro, mulher vê apartamento ser destruído por incêndio; advogado alerta para riscos e responsabilidades

Reprodução: G1

Na Zona Oeste de São Paulo, a dentista Júlia Futaki, de 49 anos, perdeu todos os seus bens após um incêndio consumir seu apartamento em um edifício em Pinheiros. Conforme noticiado pelo CQCS, o imóvel, que não tinha seguro, foi completamente destruído pelas chamas. Ao G1, o advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky explicou os riscos de não contratar uma apólice e reforçou as obrigações legais de manutenção por parte do condomínio.

O caso ocorreu no mês de março, quando Júlia percebeu o fogo começar na mesa de cabeceira ao lado da cama. Havia um abajur e uma extensão elétrica no local. Mesmo com experiência como ex-síndica e conhecedora de técnicas básicas de combate ao fogo, ela não conseguiu conter o avanço das chamas. Os extintores estavam com falhas, e, segundo ela, não havia mangueiras em nenhum dos 17 andares do prédio, apenas no subsolo. A falta de alarme e a necessidade de moradores baterem de porta em porta para alertar sobre o incêndio aumentam o desespero. A lateral do prédio também foi danificada, e o Corpo de Bombeiros precisou de tempo para localizar e levar a mangueira até o local do incêndio.

Em entrevista ao G1, Márcio Rachkorsky destacou: “Todo condomínio precisa obrigatoriamente ter seguro contra incêndio nas áreas comuns, o que é de responsabilidade do síndico. Já os apartamentos, individualmente, não são obrigados por lei a ter seguro, mas é altamente recomendável. São apólices acessíveis e fazem toda a diferença em situações de tragédia”. O especialista explica ainda que o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento que atesta a regularidade do prédio. Ele precisa estar válido, no caso de São Paulo, com renovação a cada cinco anos, e não isenta a responsabilidade da administração caso a manutenção dos equipamentos esteja irregular.

Rachkorsky reforça que “mesmo com AVCB em dia, se os equipamentos não estiverem funcionando no momento de uma emergência, o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente. E, se ficar comprovada a negligência, o síndico pode ser responsabilizado civil e até criminalmente”. Ele alerta também para a importância da brigada de incêndio: “Todo condomínio precisa ter uma brigada formada por funcionários e moradores treinados. É ela quem atua nas primeiras providências para conter o fogo, evacuar o prédio e evitar tragédias maiores”, disse.

Em nota ao G1, o síndico do edifício afirmou que a manutenção dos equipamentos de combate a incêndio é realizada anualmente por uma empresa contratada, e que os extintores estavam dentro do prazo de validade. Disse ainda que os bombeiros utilizaram a mangueira do prédio para conter o incêndio e que o sistema de segurança funcionou conforme as exigências legais, ressaltando que, segundo o projeto do AVCB aprovado para o edifício, não era exigido sistema de alarme sonoro nos andares.

Ainda segundo informações do G1, alguns moradores gravaram vídeos nos dias seguintes ao incêndio mostrando a ausência de mangueiras nos andares superiores, e que a solicitação do advogado de Júlia para ter acesso às imagens de segurança foi negada pela administração. Enquanto isso, amigos da dentista organizaram uma vaquinha online para ajudá-la a recomeçar, até o momento, mais de R$ 14 mil foram arrecadados.

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