Um temporal acompanhado de fortes ventos atingiu o Rio de Janeiro e deixou um rastro de destruição, mortes e prejuízos materiais. Entre as vítimas está o taxista Bruno, que teve o carro atingido por uma árvore enquanto trafegava pelo centro da capital fluminense. Apesar de escapar ileso, ele descobriu, após o acidente, que o seguro contratado não previa cobertura para aquele tipo de ocorrência e, por isso, não receberá indenização pela perda total do veículo.
O caso foi mostrado em reportagem exibida pelo SBT Brasil no dia 01 de Agosto e acendeu um alerta para a importância de conhecer as coberturas previstas na apólice antes da contratação.
“Eu descobri que nem pagando franquia, nem nada, simplesmente não cobre. E o meu carro deu perda total. Seria um seguro com o dobro do preço”, relatou o taxista à emissora.
A situação evidencia um desafio recorrente no mercado de seguros: muitos consumidores acreditam estar totalmente protegidos, mas só descobrem as limitações da apólice quando precisam acionar o seguro. Por isso, especialistas reforçam a importância de analisar as coberturas contratadas e contar com a orientação do corretor de seguros para identificar os riscos mais relevantes de cada cliente.
Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), apresentados na reportagem, os prejuízos provocados por desastres climáticos no Brasil somaram R$ 184 bilhões entre 2022 e 2023. Desse total, menos de 10% foi indenizado pelo mercado segurador, o que demonstra que boa parte das perdas ocorreu sem cobertura securitária.
O advogado especialista em Direito Administrativo ouvido pelo SBT Brasil explicou que o pagamento da indenização depende das coberturas efetivamente contratadas. No seguro de automóveis, a proteção contra fenômenos da natureza costuma ser mais comum, enquanto no seguro residencial ela normalmente precisa ser contratada como cobertura adicional.
“No caso de veículos, é mais padrão da seguradora já cobrir esses efeitos climáticos. No caso do seguro residencial, isso já não é um padrão. É necessário que o segurado solicite ao corretor a inclusão dessa cláusula, por exemplo, para enchentes”, afirmou.
A reportagem também lembra que, em determinadas situações, o segurado pode solicitar a inclusão de novas coberturas durante a vigência ou na renovação da apólice, conforme as regras da seguradora.
Além da proteção securitária, o especialista destacou que, quando o dano é causado por falha na manutenção de áreas públicas, como a queda de uma árvore que deveria ter recebido poda preventiva, o proprietário do bem pode buscar o ressarcimento dos prejuízos por meio de ação judicial contra o poder público, desde que seja comprovada a omissão da administração.
Com a previsão de novos episódios de chuvas intensas e ventos fortes nos próximos meses, o caso do taxista reforça a importância de revisar as coberturas contratadas antes que um imprevisto aconteça. Nesse cenário, o corretor de seguros desempenha papel fundamental ao orientar o cliente sobre as proteções mais adequadas para riscos como vendavais, queda de árvores, enchentes, alagamentos e outros eventos climáticos, evitando que o segurado descubra apenas após o sinistro que sua apólice não oferece a proteção necessária.

