Notícias | 31 de agosto de 2020 | Fonte: Sindseg-SP

Seguro Fiança Locatícia registra alta de 50% em emissão de prêmios

Algumas imobiliárias já estão trabalhando apenas com o seguro para garantia de recebimento de aluguel
 
O mercado imobiliário tem registrado um aquecimento, apesar da pandemia. A venda e aluguel de imóveis usados, em junho, foi a maior dos últimos cinco meses, 10% superiores à média registrada em fevereiro, quando o país ainda não havia registrado casos de covid-19. É o que aponta levantamento do Painel do Mercado Imobiliário (PMI). Este cenário também puxou um forte aumento na procura pelo Seguro de Fiança Locatícia, que vem crescendo em vendas ano a ano. No primeiro semestre de 2020, foram vendidos no Brasil mais de R$360 milhões em prêmios de seguro, superando em mais de 50% o que foi comercializado no mesmo período de 2019.
 
No Norte e Nordeste, foram vendidos R$8 milhões em prêmios do produto, um acréscimo de 25,5% em relação ao ano passado. “Este seguro substitui o fiador no caso de locações residenciais e comerciais, abrangendo a totalidade das obrigações do locatário”, explica Evandro Barroso, especialista em seguros e delegado do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindseg N/NE). Com a Fiança Locatícia, fica garantido o pagamento de indenização, ao segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência da inadimplência do locatário em relação à locação do imóvel mencionado na apólice, respeitadas as disposições, as coberturas e os limites definidos em contrato.
 
“São várias as vantagens desta proteção. Para o inquilino, evita o constrangimento de pedir a familiares ou amigos que sejam seus fiadores e o desembolso imediato da caução, além de dar mais agilidade na aprovação do contrato. Para o estipulante, confere segurança e comodidade nos processos de sinistro, e para o proprietário do imóvel garante o recebimento dos alugueis e demais encargos (se contratados), mesmo que o inquilino esteja inadimplente”, afirma Barroso.
 
Algumas imobiliárias, inclusive, já estão trabalhando apenas com o seguro para garantia de recebimento de aluguel, dispensando opções como indicação de fiadores, extremamente burocrática, ou depósito de caução, já que nem sempre o inquilino terá o dinheiro equivalente a três meses de contrato para fazer o adiantamento. “Dispensa da análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora; a possibilidade de assistência jurídica da seguradora, caso seja necessário, e a certeza do recebimento do aluguel garantindo a regularidade no recebimento da taxa de administração do imóvel são alguns dos benefícios que o seguro traz para as imobiliárias”, completa Barroso.
 
Para o inquilino, para além da independência e facilidade no pagamento parcelado, dependendo do serviço contratado, há ainda mais vantagens. Nas coberturas adicionais, gastos do imóvel, como água, luz, IPTU, condomínio, pintura e multas contratuais também podem estar cobertos pelo valor do seguro fiança. Também pode ser adicionada a assistência 24 horas, com serviços de chaveiro, reparos elétricos ou no sistema hidráulico, entre outras emergências.

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