Notícias | 13 de agosto de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Seguro de vida no financiamento imobiliário: o Brasil pode seguir tendência de maior proteção ao consumidor?

Seguro de vida cresce no Brasil, mas maioria segue desprotegida. (Imagem: Canva)

O Brasil já conta com seguro habitacional para proteger o financiamento imobiliário em situações como morte ou invalidez permanente do responsável pelo contrato. Mas essa cobertura tem uma finalidade específica: ajudar a quitar a dívida do imóvel. A proteção financeira da família, porém, vai muito além do saldo devedor, e é justamente nessa diferença que surge uma discussão que Portugal já começou a enfrentar. Uma mudança recente na legislação portuguesa ampliou os direitos dos consumidores nesse tipo de seguro e abre espaço para questionar se o Brasil também poderia avançar na direção de uma proteção mais ampla.

A Lei nº 14/2026, publicada em Portugal em abril, determina que, nos seguros de vida exigidos pelo credor para financiamentos habitacionais, a cobertura por morte é a única que pode ser obrigatoriamente exigida. Coberturas adicionais, como invalidez, podem ser oferecidas, mas não impostas ao consumidor. A norma também permite, em determinadas situações, substituir o seguro por outras garantias previstas em lei.

A mudança portuguesa também reforça o chamado “direito ao esquecimento”, ampliando a proteção de consumidores que tiveram determinadas condições de saúde. A legislação estabelece regras para impedir que informações clínicas abrangidas pela norma sejam utilizadas para agravar prêmios, recusar seguros ou dificultar o acesso ao crédito, desde que os requisitos e prazos legais sejam cumpridos.

Embora as regras brasileiras sejam diferentes, a alteração em Portugal coloca em evidência uma questão que também interessa ao mercado nacional: até onde vai a proteção oferecida pelo seguro vinculado ao financiamento e o que acontece com a família quando, além da dívida, existem renda, despesas e outros compromissos financeiros a preservar?

No mercado brasileiro, o seguro habitacional oferece proteção diante de eventos como morte ou invalidez permanente do responsável pelo financiamento, além da cobertura de danos físicos ao imóvel, conforme as condições contratadas. Em caso de morte ou invalidez, a indenização pode ser utilizada para quitar total ou parcialmente o saldo devedor, de acordo com a participação de cada comprador no contrato.

Segundo Rogério Araújo, consultor em Planejamento e Proteção Financeira na TGL Consultoria, é fundamental diferenciar a proteção da dívida da proteção financeira da família.

“O seguro habitacional protege a dívida. Ele não foi concebido para preservar o padrão de vida da família. Por isso, ele não substitui um planejamento financeiro estruturado nem um seguro de vida individual adequado às necessidades de cada família.”

Para o especialista, parte do desafio está justamente no desconhecimento do consumidor. Muitos clientes não sabem que, no Brasil, podem escolher outra seguradora para o seguro habitacional, desde que a apólice cumpra as exigências técnicas estabelecidas pela instituição financeira.

Rogério explica que também é comum que o consumidor não compreenda completamente as coberturas, exclusões e condições de indenização. “Muitos consumidores acreditam que são obrigados a contratar o seguro oferecido pelo próprio banco”.

Há espaço para mudanças no Brasil?

Na avaliação de Araújo, experiências que aumentem a transparência, estimulem a liberdade de escolha e facilitem a comparação entre produtos podem contribuir para um mercado mais equilibrado.

“Toda iniciativa que aumente a transparência, fortaleça a liberdade de escolha do consumidor e facilite a comparação entre produtos contribui para um mercado mais saudável.”

O consultor, porém, entende que o avanço não depende exclusivamente de novas regras. A educação financeira e securitária também seria fundamental para que o consumidor compreenda o que está protegido e quais riscos permanecem descobertos.

Nesse sentido, ele destaca a necessidade de diferenciar o seguro contratado para garantir o financiamento de uma proteção de vida mais ampla. Enquanto o primeiro está diretamente relacionado à dívida do imóvel, o seguro de vida individual pode ser estruturado para proteger a renda, a sucessão patrimonial e a estabilidade financeira dos dependentes.

Onde entra o corretor?

É justamente nessa diferença que, segundo Araújo, surge uma oportunidade para o corretor de seguros atuar de maneira mais consultiva.

Embora o seguro relacionado ao financiamento imobiliário seja frequentemente contratado no próprio ambiente da instituição financeira, o corretor pode ajudar o cliente a enxergar necessidades que vão além da proteção do saldo devedor.

Quando uma pessoa assume um financiamento de 20 ou 30 anos, por exemplo, o profissional pode estimular uma reflexão sobre o impacto de uma eventual morte ou invalidez na vida financeira da família.

“Se acontecer algo com você amanhã, sua família conseguirá manter o padrão de vida?”, exemplifica Araújo.

Outra pergunta importante seria avaliar se, além da quitação do imóvel, haverá recursos para despesas do dia a dia, educação dos filhos e manutenção do patrimônio familiar.

“O seguro vinculado ao financiamento resolve um problema específico, a dívida do imóvel. Já o seguro de vida individual protege o projeto de vida da família.”

Para o especialista, essa abordagem muda a relação entre profissional e cliente. Em vez de simplesmente oferecer uma apólice, o corretor passa a ajudar o consumidor a identificar os riscos que podem comprometer seu planejamento financeiro.

“É aí que nasce a verdadeira consultoria, que não é convencer alguém a comprar algo, é educar para que as pessoas tomem as melhores decisões.”

A discussão provocada pela nova legislação portuguesa, portanto, também interessa ao mercado brasileiro. Mais do que definir quais coberturas podem ou não ser exigidas, o debate reforça a importância de ampliar a transparência, fortalecer a liberdade de escolha e melhorar a educação securitária. Para o consumidor que assume um financiamento de longo prazo, compreender a diferença entre proteger a dívida e proteger o projeto financeiro da família pode ser decisivo para evitar lacunas de cobertura justamente quando o seguro for necessário.

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