O lançamento do primeiro açaí cocriado por inteligência artificial durante o World Creativity Day 2026 mostra que a tecnologia já participa da criação de produtos que chegam diretamente ao consumidor. Mas, se um produto desenvolvido com apoio de IA causar um dano, o seguro pode proteger a empresa responsável?

Segundo o professor da ENS, Escola de Negócios e Seguros, Weslley Oliveira, o uso de inteligência artificial não impede, por si só, a atuação do seguro. A responsabilidade pelo produto continua sendo de quem o fabrica, comercializa ou distribui, e as coberturas existentes podem ser utilizadas conforme as características do risco e as condições contratadas.
“A inteligência artificial não é um sujeito de direito no Brasil. Ela não assina contratos, não possui personalidade jurídica e não responde por processos. Do ponto de vista legal, ela é uma ferramenta utilizada pelo fabricante, que continua responsável pelos danos eventualmente causados ao consumidor”, explica.
Essa responsabilidade já está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos do produto, independentemente da comprovação de culpa.
Para o especialista, a participação da IA pode, entretanto, tornar mais complexa a identificação da origem de um eventual problema.
“Quando parte da decisão foi tomada por um modelo de inteligência artificial, a apuração do que causou o problema pode se tornar muito mais complexa. A responsabilidade não muda de endereço, mas descobrir exatamente onde ocorreu a falha exige uma investigação muito mais sofisticada”, afirma.
É nesse ponto que o Seguro de Responsabilidade Civil Produtos ganha espaço na discussão. Segundo Weslley, a cobertura já possui mecanismos capazes de atender situações envolvendo produtos desenvolvidos com apoio de inteligência artificial, desde que o evento esteja previsto nas condições contratadas.
A cobertura tradicional protege o fabricante contra danos corporais ou materiais causados por defeitos do produto após sua colocação no mercado. Existe, porém, uma limitação importante.
“A cobertura básica normalmente exclui prejuízos decorrentes de erro de fórmula, desenho ou projeto. Para esses casos existe uma cobertura acessória específica, conhecida como Erro de Projeto.”
Na prática, um produto desenvolvido com auxílio de IA pode apresentar um problema relacionado justamente à sua fórmula ou ao seu projeto. No exemplo de um alimento, uma combinação de ingredientes que provoque uma reação adversa inesperada poderia levar à discussão sobre erro de fórmula.
“Se essa cobertura adicional não tiver sido contratada, a seguradora poderá ter fundamento contratual para negar a indenização. O instrumento já existe há muitos anos. O desafio agora é fazer o mercado associar o uso da IA à necessidade de discutir essa cobertura durante a contratação.”
Assim, o fato de a inteligência artificial ter participado da criação de um produto não significa automaticamente que o seguro deixe de oferecer proteção. A análise dependerá da origem do dano, da cobertura contratada, das exclusões previstas e da forma como o risco foi apresentado à seguradora.
O avanço da inteligência artificial também começa a transformar a forma como as seguradoras avaliam riscos e realizam a subscrição.
De acordo com Weslley, quatro fatores tendem a ganhar importância nesse processo: rastreabilidade das decisões tomadas pela IA, explicabilidade dos modelos utilizados, ausência de histórico estatístico para precificação e práticas de governança adotadas pelas empresas.
“O mercado ainda não possui uma base consolidada de sinistros envolvendo produtos desenvolvidos com apoio de inteligência artificial. Isso dificulta a precificação do risco e exige que a análise considere muito mais os processos internos da empresa.”
Segundo ele, a tendência é que as seguradoras passem a exigir evidências de governança, como documentação dos testes realizados, validação humana das decisões da IA e controle das versões utilizadas durante o desenvolvimento dos produtos.
Para o corretor, isso significa que o uso de inteligência artificial pelo cliente pode passar a ser uma informação relevante durante a avaliação do risco. Conhecer como a tecnologia é utilizada na criação, desenvolvimento e controle dos produtos pode ajudar a identificar se as coberturas contratadas são suficientes.
Para o especialista, o crescimento da inteligência artificial não deve resultar, ao menos por enquanto, na criação de um seguro específico para IA. O caminho mais provável é a adaptação gradual das coberturas já existentes.
“A tendência é semelhante ao que aconteceu com o seguro cibernético. Primeiro o mercado passou a tratar esses riscos dentro das estruturas já existentes e, com o amadurecimento das demandas, surgiram cláusulas e coberturas mais específicas.”
Nesse cenário, temas como governança, rastreabilidade e transparência passarão a fazer parte das análises de risco em seguros de Responsabilidade Civil Produtos.
“A inteligência artificial muda quem participa da criação do produto, mas não muda quem responde pelos danos. O mercado de seguros está aprendendo a identificar e precificar esse novo tipo de risco, e essa discussão ainda está apenas começando.”

