Notícias | 13 de dezembro de 2024 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento com informações do Valor Econômico

Novo SPVAT pode ter cobrança imediata

De acordo com o superintendente substituto e diretor da diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, a regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT, será publicada até o dia 31 de dezembro e terá vigência imediata.
As informações são do Valor Econômico.

Existe a expectativa de que os atos normativos sejam aprovados pela Susep na próxima semana para que, na semana posterior, a matéria passe pela avaliação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A cobrança do SPVAT depende dessa regulamentação para que seja iniciada em janeiro de 2025.

Segundo informações do Valor, Alves de Queiroz afirmou que um novo fundo será criado para garantir o pagamento das indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente e reembolso de coberturas de despesas médicas e funerárias. Em debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o diretor ainda destacou que a nova regulamentação permitirá que os acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023, data em que as indenizações foram suspensas por falta de recursos no fundo, possam ser cobertos pelo seguro. 

Extinção da cobrança do DPVAT

Em novembro de 2019, o governo editou a MP 904/19, extinguindo a cobrança DPVAT a partir de janeiro de 2020. No entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a medida, argumentando que o tema exigia uma lei complementar. Como a MP não foi votada, perdeu a validade em abril do mesmo ano.

De forma emergencial, a Caixa Econômica assumiu a gestão das indenizações em janeiro de 2021, prorrogando essa função até dezembro de 2023. Com o esgotamento dos recursos do FDPVAT, os pagamentos foram suspensos em novembro de 2023. 

A cobrança do novo SPVAT está prevista para 2025.

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