A revogação da Lei Complementar 207/2024, que previa a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), representa uma importante reviravolta na busca por soluções eficazes para as vítimas de acidentes no Brasil. A medida, que deveria substituir o antigo DPVAT, foi uma tentativa de reestruturar a forma de assistência às vítimas de trânsito em um país com elevados índices de mortes e lesões causadas por colisões e atropelamentos.
Desde que as indenizações foram suspensas, em novembro de 2023, sob a gestão da Caixa Econômica Federal , a sociedade tem experimentado um vazio significativo em termos de amparo às vítimas de acidentes de trânsito, um cenário agravado pela indefinição sobre o futuro.
Agora, com a revogação da Lei Complementar 207/2024, o país vê-se novamente à deriva em relação a uma solução estruturada e ágil que proteja os cidadãos que sofrem as consequências desses acidentes.
Apesar de sua revogação, a necessidade urgente de uma política pública que garanta uma cobertura mínima para as vítimas de acidentes de trânsito persiste. A falta de um seguro obrigatório tem deixado milhares de pessoas, especialmente as de baixa renda, sem suporte financeiro para cobrir custos médicos e de reabilitação. O número de pedidos de indenização que ficaram sem resposta desde a suspensão do DPVAT já são dezenas de milhares, o que demonstra a magnitude do problema.
A revogação da Lei Complementar 207/2024 não deve ser vista como um ponto final, mas como um sinal de alerta para a urgência de se buscar um novo modelo de seguro que seja eficaz, justo e que ofereça segurança às vítimas de forma rápida e acessível. Nesse momento de transição, é crucial que o as autoridades federais busquem em conjunto com o Mercado de Seguros garantir uma solução que leve em conta as necessidades da população e que seja viável tanto do ponto de vista financeiro quanto operacional.
É importante lembrar que os acidentes de trânsito não são apenas números nas estatísticas: são vidas interrompidas e famílias em sofrimento. Garantir proteção e assistência às vítimas de acidentes de trânsito não é apenas uma questão de justiça, mas também de responsabilidade social e compromisso com o bem-estar coletivo.