A nova legislação que reduz a carga tributária das resseguradoras locais poderá tornar o Brasil mais atrativo para operações de resseguro e estimular a permanência dessas empresas no país. Para o CEO do IRB Re, Marcos Falcão, a mudança representa um avanço para o setor, embora provoque um impacto contábil pontual na companhia ainda neste ano.
“O objetivo é incentivar que as resseguradoras fiquem aqui, o que ajuda a atrair bons profissionais para a indústria e criar uma massa de inteligência para proteger as seguradoras”, explica Falcão.
Sancionada no mês passado, a lei reduz, a partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. As empresas também deixarão de pagar o adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mas essa mudança só entrará em vigor em 2030.
A nova legislação se aplica às resseguradoras locais, que são aquelas sediadas no Brasil e constituídas sob a forma de sociedade anônima. Elas se diferenciam das resseguradoras admitidas, sediadas no exterior e com escritório de representação no país, e das eventuais, que são estrangeiras sem escritório em território nacional.
Segundo Falcão, o modelo tributário anterior criava um incentivo para que as empresas deixassem de atuar como resseguradoras locais e passassem a operar no Brasil nas categorias de admitidas ou eventuais. “O incentivo que se criava era de que as resseguradoras fossem embora e operassem no Brasil apenas como admitidas ou eventuais”, diz.
Mudança no tratamento dos prejuízos fiscais
Além da redução dos impostos, a legislação estabelece uma segunda mudança relevante para as resseguradoras locais. A partir de 2027, elas deixarão de estar sujeitas ao limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, desde que esses valores não tenham sido integralmente compensados no prazo de três anos.
Na prática, empresas que registram prejuízos acumulam um estoque que pode ser utilizado para compensar parte dos impostos quando voltam a apresentar lucro. Pela regra anterior, essa compensação estava limitada a 30% do resultado.
Com a nova legislação, essa restrição deixa de se aplicar às resseguradoras locais.
No caso do IRB, o estoque de prejuízos fiscais é estimado em aproximadamente R$ 2 bilhões. A nova regra não elimina automaticamente esse montante, mas permitirá que a companhia faça a compensação de forma mais rápida.
Por outro lado, a redução das alíquotas de impostos tende a diminuir o ativo fiscal diferido (DTA), que representa um benefício tributário futuro. Por isso, o efeito esperado no IRB é principalmente contábil, sem impacto direto no caixa.
A companhia ainda está concluindo os cálculos sobre os valores que precisarão ser reavaliados no terceiro trimestre. O balanço está previsto para ser divulgado em 12 de novembro, e o trabalho envolve auditores e consultores tributários.
“Eles vão reconstruir esse estudo dadas as novas alíquotas de impostos”, destaca Falcão.
Apesar da possibilidade de um impacto contábil no curto prazo, a reação do mercado à nova legislação foi positiva. As ações do IRB Re chegaram a subir mais de 2% no dia em que a companhia divulgou os efeitos esperados da mudança.
A avaliação é de que a nova legislação cria um ambiente mais favorável para as resseguradoras locais, entre elas o próprio IRB. Segundo projeção do UBS BB, a taxa efetiva de imposto da companhia poderá cair para aproximadamente 16% em 2030, ante 32% no ano passado, abrindo espaço para aumento do lucro.
IRB também se prepara para Reforma Tributária
Paralelamente às mudanças na tributação das resseguradoras, o IRB Re já ajusta sua estratégia em preparação para a Reforma Tributária, que prevê a extinção do PIS e da Cofins a partir do próximo ano.
A companhia começou a reconhecer contabilmente valores que anteriormente seriam aproveitados ao longo do tempo na forma de ativos fiscais diferidos (DTAs).
Esses créditos somavam inicialmente R$ 227,9 milhões. Desse total, quase R$ 80 milhões foram baixados no primeiro semestre, enquanto os R$ 148,2 milhões restantes deverão ser realizados a partir do terceiro trimestre, reduzindo o lucro reportado.
A combinação das mudanças tributárias representa, portanto, um período de ajustes contábeis para o IRB, mas também abre uma perspectiva de redução estrutural da carga tributária da companhia e de maior competitividade para as resseguradoras locais no Brasil.

