Notícias | 21 de janeiro de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello com informações da Coluna de Antonio Penteado

Nova legislação deixa o mercado de seguros mais sofisticado e amplia responsabilidades

Desde 11 de dezembro de 2025, o mercado segurador brasileiro passou a operar sob um novo marco legal. A Lei nº 15.040/24 entrou em vigor substituindo o Código Civil na regulamentação dos contratos de seguros e trouxe mudanças relevantes para a dinâmica do setor. Como destaca Antonio Penteado, em coluna publicada no Estadão, as alterações impactam diretamente o clausulado das apólices, os prazos das seguradoras e as responsabilidades de todos os envolvidos não apenas seguradoras e segurados, mas também resseguradoras e corretores de seguros.

Segundo o colunista, não se trata de uma ruptura radical no funcionamento do mercado, mas de um conjunto de ajustes que introduzem novos procedimentos, exigências documentais, regras para regulação de sinistros e prazos mais bem definidos. O resultado é um ambiente regulatório mais robusto e sofisticado do que aquele vigente sob o Código Civil.

Embora a nova legislação tenha sido pensada, em essência, para disciplinar a relação entre seguradora e segurado, seus efeitos se estendem a outros elos da cadeia. Antonio Penteado ressalta que as resseguradoras e corretores também passam a ter responsabilidades ampliadas, o que exige maior atenção e preparo por parte desses agentes.

No caso das resseguradoras, a lei reforça a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso dos riscos e contratos cedidos pelas seguradoras. A nova regra as vincula diretamente à sorte das cedentes, impondo atenção redobrada a prazos e documentos, sob parâmetros que diferem daqueles praticados em grande parte dos mercados desenvolvidos. Ainda que essas mudanças não exijam alterações profundas nas rotinas, podem gerar reflexos relevantes no pagamento de indenizações e no fluxo de recebimento de prêmios.

De acordo com Penteado, espera-se que as resseguradoras já tenham se preparado para esse novo cenário. O mesmo, no entanto, não pode ser afirmado com a mesma segurança em relação aos corretores de seguros.

Embora a Lei nº 15.040/24 não se aprofunde na regulamentação da atividade de corretagem, os dispositivos que tratam do tema são suficientes para ampliar de forma significativa a responsabilidade desses profissionais ao longo de toda a relação contratual. E esse movimento não ocorre de forma isolada.

O colunista lembra que, em 2022, os corretores já haviam sido impactados pela Lei nº 14.430/22, que criou as Letras de Riscos de Seguros (LRS). Apesar de não ter sido elaborada com o objetivo de normatizar a corretagem, a lei acabou ampliando as responsabilidades legais do corretor, um efeito colateral típico da inclusão de temas estranhos ao objeto principal da norma.

A soma das disposições das Leis nº 14.430/22 e nº 15.040/24, segundo Antonio Penteado, coloca o corretor de seguros em um ambiente mais complexo e profissionalizado, com parâmetros mais claros para orientar sua atuação. Essas responsabilidades extrapolam a relação com o segurado e passam a abranger também as interações com seguradoras e terceiros, sempre que houver prejuízo decorrente de falha profissional.

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