A deputada Greyce Elias (PL/MG) apresentou projeto de lei, nesta 4ª feira (24), instituindo regime regulatório específico aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga. O texto estabelece, entre outros pontos, que essas operações deverão observar regime regulatório estruturado sob forma de autogestão pelas associações, com dispensa da contratação de administradora, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados
– CNSP, cabendo à associação assumir integralmente a gestão da operação.
A autogestão compreenderá o exercício direto, pela associação, de todas as atividades necessárias à administração, operação e sustentação dos grupos de proteção patrimonial mutualista, assumindo integral responsabilidade pela gestão dos recursos, pela condução das atividades operacionais e pelo cumprimento das obrigações do grupo, incluindo, no mínimo, a gestão operacional e financeira dos grupos de
proteção patrimonial mutualista; o processamento de adesões, alterações e cancelamentos; a apuração e cobrança do rateio mutualista; a regulação e liquidação dos eventos danosos; e o cumprimento das obrigações financeiras do grupo.
Já os recursos vinculados às operações de proteção patrimonial mutualista deverão ser administrados no âmbito do respectivo grupo de proteção patrimonial mutualista, observando-se, no mínimo, ser integralmente vinculados ao grupo de proteção patrimonial mutualista, vedada sua utilização para finalidades estranhas à operação; permanecer segregados em relação ao patrimônio da associação, sem comunicação ou confusão patrimonial; ser mantidos em contas bancárias específicas e individualizadas, destinadas exclusivamente à movimentação dos recursos do grupo; e possuir registro contábil próprio, separado e independente, que permita a plena identificação, rastreabilidade e controle das movimentações financeiras.
A associação, como mandatária do grupo de proteção patrimonial, deverá apresentar, de forma periódica e nos termos da regulamentação aplicável, informações completas, atualizadas e individualizadas à Susep, exclusivamente relacionadas aos grupos de proteção patrimonial mutualista por ela administrados em regime de autogestão, compreendendo, no mínimo, dados de natureza financeira, atuarial, contábil e operacional, aptos a demonstrar a regularidade da gestão, a suficiência de recursos, a liquidez da operação e a adequada condução das atividades.
A proposta estabelece ainda que o regime específico aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga deverá observar, no âmbito de sua regulamentação e aplicação, os princípios da proporcionalidade regulatória, da preservação da autogestão associativa, da transparência, da solvência, da liquidez e da responsabilização direta dos gestores.
As associações de proteção mutualista exclusivas do transporte rodoviário de carga poderão garantir a proteção de danos materiais e extrapatrimoniais causados a terceiros, conforme os planos de proteções disponíveis em sua base. De igual modo, o “Certificado de Proteção Mutualista” possuirá, para fins de fiscalização e comprovação perante órgãos competentes, eficácia equivalente à apólice de seguro exigida para o RC-V.
Segundo a deputada, a proposta tem por objetivo promover o aperfeiçoamento do regime jurídico das operações de proteção patrimonial mutualista, especificamente no que se refere às associações que atuam de forma exclusiva no segmento de transporte de carga, mediante a adequação do modelo regulatório alterado pela Lei Complementar 213/25, às particularidades estruturais, operacionais e econômicas desse setor. “O projeto visa regular a atividade associativa de rateio de risco no transporte pesado de carga rodoviário, permitindo que estas entidades possam realizar estes serviços aos associados de forma segura e regulamentada”, pontuou.
A parlamentar acrescentou que a Lei Complementar 213/25, ao alterar o Decreto-Lei 73/66, representou avanço significativo ao reconhecer e integrar as operações de proteção patrimonial mutualista ao âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, submetendo-as à supervisão da Susep e estabelecendo diretrizes relevantes voltadas à solvência, à transparência e à proteção dos participantes.
Ele criticou, contudo, o fato de a legislação atribuir papel central à figura da administradora, conferindo-lhe a responsabilidade pela condução das atividades operacionais, financeiras e técnicas dos grupos mutualistas. “O marco legal vigente elimina a capacidade das associações de executar os serviços, ao estabelecer que os procedimento da atividade sejam, em sua quase totalidade, operados por uma terceira, uma administradora, uma CNPJ com fins lucrativos e
características exigidas de grandes seguradoras. O carácter restritivo da atual legislação levou a Susep a não regulamentá-la em relação ao transporte pesado de carga rodoviária, regulamentando-a apenas em relação aos veículos leves, os quais não são impactados pelo presente projeto”, ponderou.

