Notícias | 25 de junho de 2026 | Fonte: CQCS

Consulta pública sobre lavagem de dinheiro termina dia 30

Termina na próxima 3ª feira (30) o prazo para envio de sugestões relativas à consulta pública realizada pela Susep com base em minuta de resolução que irá estabelecer novas regras para a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo. Qualquer interessado, incluindo Corretores de Seguros e entidades do setor, poderão enviar sugestões de ajustes no texto.

Como o CQCS noticiou, Corretores e empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros estarão sujeitos às obrigações previstas nessa futura norma, assim como as seguradoras, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar e cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep.

De acordo com a Susep, entre as principais alterações promovidas pela proposta – em relação ao normativo vigente a ser substituído (Circular 612/20) – consta a inclusão no texto das cooperativas de seguros e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, além das sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOCs).

Foi feito ainda um ajuste nas terminologias para que contemplem as operações de proteção patrimonial mutualista e se adequem à Lei 15.040/24.

Outras novidades relevantes são a menção da prevenção do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa; e a previsão de “medidas simplificadas” para casos de baixo risco de a instituição ser envolvida em situações relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (em oposição ao “monitoramento reforçado”, já previsto atualmente).

Adicionalmente, será permitida à Susep maior flexibilidade para definir as operações e situações que ensejem a adoção de monitoramento reforçado ou possam ensejar, a depender da avaliação interna de risco, a adoção de medidas simplificadas; e promover o alinhamento com a Circular 3.978/20 do Banco Central, especificamente quanto à definição de “pessoas expostas politicamente” e à forma de exigência do endereço dos clientes.

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