Notícias | 25 de junho de 2026 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Susep detalha etapas de autorização para administradoras de proteção veicular

Com a Lei Complementar 213, as associações de proteção veicular passaram a ter a obrigação de contar com uma empresa administradora para gerenciar suas operações. Essa administradora será responsável pela gestão dos contratos de adesão, pelo recolhimento de valores e pelo pagamento de indenizações em caso de sinistros. Com autonomia operacional, a empresa deve ser previamente aprovada pela Susep, que também pode avaliar a posse de seus gestores. Para orientar o processo, a autarquia publicou o Manual de Orientação para Constituição e Autorização de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista.

O processo de autorização junto à Susep inicia-se com uma apresentação técnica do projeto, agendada por e-mail ([email protected]), detalhando a estrutura societária, governança, origem de recursos, operação e projeções do empreendimento, permitindo que a autarquia esclareça dúvidas antes da análise documental. Nesta reunião, devem participar representantes da Susep, acionistas controladores e candidatos a administradores.

Após essa etapa, a Susep analisa a documentação, concede autorização prévia para a constituição e atos iniciais da administradora e, verificado o cumprimento de todos os requisitos, promove a homologação, autorizando o início das atividades. A documentação exigida inclui constituição da sociedade, identificação dos controladores, origem dos recursos, capacidade financeira, plano de negócios, estrutura organizacional, governança e qualificação dos administradores, podendo a autarquia solicitar documentos adicionais conforme o projeto.

A relação completa de documentos necessários para as fases de autorização prévia e homologação está detalhada na Circular Susep nº 700/2024, incluindo um passo a passo ao final do documento. A ausência de documentos obrigatórios, o não atendimento das exigências, inconsistências relevantes ou falta de comprovação dos requisitos regulatórios podem resultar no arquivamento do processo. Nessas situações, será necessário apresentar um novo pedido com documentação atualizada e realizar uma nova apresentação técnica prévia ao protocolo formal.

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