Notícias | 26 de junho de 2026 | Fonte: CQCS | Breno Fernandes

Tarifas dos EUA ampliam incertezas para exportadores e reforçam debate sobre proteção empresarial

O anúncio de novas tarifas comerciais propostas pelos Estados Unidos para produtos brasileiros acendeu um alerta entre exportadores e representantes do setor produtivo. De acordo com projeções da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as medidas podem impactar até um terço das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano, elevando custos e reduzindo a competitividade de diversos segmentos da economia.

As discussões ganharam força após a divulgação de informações sobre a ampliação de barreiras tarifárias e possíveis restrições comerciais envolvendo produtos brasileiros. O cenário preocupa especialmente empresas que possuem forte dependência do mercado americano e podem enfrentar dificuldades para manter contratos e volumes de venda caso as novas tarifas sejam implementadas.

Para o consultor Francisco Galiza, o principal risco está justamente na concentração das operações em um único mercado.

“Dependendo do grau de concentração dos negócios da empresa com os Estados Unidos, isso pode afetar bastante as exportações. A recomendação é aquela recomendação óbvia: diversificar e buscar novos mercados”, afirma.

Embora o aumento das tarifas represente uma ameaça financeira para muitas empresas, Galiza chama atenção para um ponto pouco debatido: nem sempre o seguro é capaz de solucionar esse tipo de problema.

Segundo ele, trata-se de uma situação diferente dos riscos tradicionalmente cobertos pelas seguradoras, já que a eventual perda de negócios decorre de uma decisão comercial e regulatória de um país, e não de um evento inesperado ou de um sinistro convencional.

Entre os produtos que podem ser relacionados ao tema, Galiza destaca o seguro de lucros cessantes e o seguro de crédito, mas faz questão de ressaltar suas limitações diante do atual contexto.

O seguro de lucros cessantes é uma cobertura utilizada quando uma empresa deixa de faturar em razão de uma paralisação provocada por um sinistro coberto, como incêndios, vendavais ou danos materiais que interrompam suas atividades. Na avaliação do especialista, essa modalidade não se encaixa diretamente no caso das tarifas comerciais.

“O lucro cessante ocorre quando a empresa deixa de lucrar devido a uma paralisação forçada causada por um sinistro. Não é o caso aqui, porque não estamos falando de uma ocorrência interna da empresa”, explica.

Já o seguro de crédito tem como finalidade proteger o vendedor contra prejuízos provocados pela inadimplência ou falência do comprador. É uma ferramenta amplamente utilizada em operações comerciais nacionais e internacionais, especialmente quando há vendas a prazo.

“O seguro de crédito garante proteção se um cliente não pagar devido à falência ou inadimplência prolongada. Mas também não é exatamente o caso. A empresa americana não deixou de pagar; ela pode simplesmente decidir não comprar mais porque o produto ficou mais caro após a elevação das tarifas”, observa.

Na prática, o especialista entende que o desafio gerado pelas tarifas norte-americanas está mais relacionado à estrutura contratual das operações do que propriamente ao acionamento de coberturas securitárias.

“Eu vejo um problema muito mais de caráter jurídico do que propriamente um problema de seguro. A recomendação é organizar contratos muito detalhados, que contextualizem esse tipo de situação e estabeleçam mecanismos de proteção para as partes envolvidas”, afirma.

Mesmo sem oferecer uma solução direta para o impacto das tarifas, o mercado de seguros pode ganhar relevância em um ambiente de maior instabilidade global. Galiza acredita que a percepção de risco tende a estimular empresas a revisarem suas estratégias de proteção financeira.

“Eu acho que esse cenário vai assustar as empresas. Elas vão tomar mais cuidado e a procura por seguros de crédito pode aumentar”, avalia.

Ainda assim, ele reforça que a construção de contratos robustos continuará sendo um elemento central para reduzir vulnerabilidades em negociações internacionais.

Nesse contexto, o especialista defende uma atuação mais integrada entre corretores de seguros e profissionais do Direito, criando uma abordagem consultiva capaz de combinar proteção securitária e segurança jurídica.

“Eu sugeriria que os corretores se aproximassem do departamento jurídico das empresas para discutir o que pode ser feito. Mais do que nunca, tem que haver uma dobradinha entre advogado e corretor de seguros para encontrar a melhor solução para as vendas futuras.”

A recomendação ganha ainda mais importância em setores como agronegócio, indústria calçadista, metalurgia e manufatura, que possuem exposição significativa ao mercado americano. Em muitos casos, uma mudança tarifária pode tornar um produto menos competitivo da noite para o dia, provocando o cancelamento de compras sem que haja, necessariamente, descumprimento contratual.

Galiza exemplifica a situação com um cenário simples.

“Você vende calçados para os Estados Unidos. Se o comprador entender que o produto ficará 30% mais caro por causa das tarifas, ele pode simplesmente dizer que não quer mais comprar. O que o seguro pode fazer nesse caso? É uma decisão comercial. Não é exatamente um risco segurável.”

Para o especialista, essa característica torna o problema especialmente complexo e, em alguns casos, sem uma solução plenamente satisfatória.

“Pode acontecer de não haver solução. Se a tarifa subir muito, talvez a empresa precise procurar outros mercados. É um problema difícil e que nem sempre poderá ser resolvido por meio de seguros.”

Diante desse cenário, a principal lição para exportadores brasileiros parece ser a combinação entre diversificação de mercados, contratos mais robustos e uma atuação conjunta entre especialistas jurídicos e profissionais do setor de seguros. Em um ambiente global marcado por mudanças regulatórias cada vez mais rápidas, a prevenção pode ser tão importante quanto a proteção financeira.

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