O Hospital de Ensino Dr. Washington Antonio de Barro, unidade vinculada à rede de atenção à saúde pública, oficializou a contratação de serviços de seguro para sua frota de veículos. O acordo, firmado com a Seguros Sura S.A., prevê um investimento total de R$ 1.516,96 e foi estabelecido por meio de dispensa de licitação. A decisão administrativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) conforme as diretrizes da Lei 14.133/2021, que rege as normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional.
A contratação tem como objetivo garantir a proteção do patrimônio público contra sinistros (eventos em que o bem segurado sofre um dano ou prejuízo coberto pela apólice). O serviço contratado abrange coberturas essenciais, como danos materiais resultantes de roubo ou furto, colisões, incêndios e danos causados por fenômenos da natureza. Além da proteção direta aos veículos, o contrato estipula a prestação de assistência 24h em todos os sete dias da semana, garantindo suporte operacional contínuo para as atividades do hospital.
Detalhes técnicos e vigência
Segundo as informações constantes no extrato de contrato nº 24/2026, o vínculo entre a instituição de ensino e a seguradora terá duração de 12 meses. O período de vigência compreende o intervalo entre 18 de agosto de 2026 e 18 de agosto de 2027. O processo administrativo, registrado sob o número 23542.012680/2026-20, especifica que a execução dos serviços ocorrerá sem o regime de dedicação exclusiva de mão de obra (modelo de contratação em que os funcionários da empresa contratada não ficam à disposição exclusiva do órgão público).
A escolha pela Seguros Sura S.A., empresa identificada pelo CNPJ 33.065.699/0001-27, ocorreu via dispensa de licitação nº 34/2026. Esse mecanismo é utilizado pela administração pública em casos específicos previstos em lei, visando dar agilidade e economia processual para contratações de baixo valor ou de urgência comprovada.
Contexto legal da contratação
O fundamento legal para a dispensa de licitação neste caso está ancorado no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Este dispositivo permite a contratação direta para serviços e compras de valores reduzidos. A nova lei, que substituiu gradualmente a antiga Lei 8.666/1993, modernizou os limites para que gestores públicos possam adquirir insumos ou serviços sem a necessidade de um certame licitatório completo, desde que respeitados os princípios da impessoalidade e da vantajosidade para o erário.
No contexto de um hospital de ensino, a manutenção de uma frota segurada é considerada estratégica. Essas unidades de saúde, além do atendimento à população, servem como campo de prática para estudantes de medicina e outras áreas da saúde, muitas vezes operando serviços de transporte de pacientes, insumos biológicos ou equipes de pesquisa. A garantia de assistência 24h minimiza o risco de interrupção desses serviços essenciais por problemas mecânicos ou acidentes.
Transparência e fiscalização
O acompanhamento dessas contratações é realizado por órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. A publicação no Diário Oficial da União assegura o princípio da publicidade, permitindo que a sociedade acompanhe a destinação de verbas públicas, mesmo em contratos de valor menor. No caso deste contrato específico, o valor de R$ 1.516,96 representa a anuidade da apólice para o atendimento das necessidades da unidade hospitalar.
Conforme as normas de redação de O TEMPO, a precisão nos dados reflete o compromisso com a informação fidedigna extraída de bases oficiais. O Hospital de Ensino Dr. Washington Antonio de Barro, ao assegurar seus veículos, adota uma postura preventiva comum em gestões que buscam evitar gastos extraordinários imprevistos com a recuperação de frota própria.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

