O transporte rodoviário de cargas passa por um novo momento de fiscalização e maior rigor no cumprimento das exigências legais. Desde o início da verificação automática da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), implementada em 1º de julho, transportadores de todo o país intensificaram a regularização das operações, impulsionando a contratação dos seguros obrigatórios previstos na legislação. A medida integra um processo de modernização da fiscalização, que agora cruza, de forma eletrônica, as informações do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com os dados do RNPA Transportes, base nacional que reúne, em tempo real, as propostas e apólices emitidas pelas seguradoras.
Nos últimos meses, o mercado segurador, por meio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), atuou em conjunto com a ANTT durante o período de homologação do sistema eletrônico de validação das apólices, permitindo os ajustes operacionais necessários para a entrada em vigor definitiva das novas regras. A iniciativa integra o processo de implementação da Lei nº 14.599/2023, considerada um dos principais avanços regulatórios para o transporte rodoviário de cargas dos últimos anos.
De acordo com Altevir Junior, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), a fiscalização reforça a importância da gestão de riscos no transporte de cargas e amplia a segurança jurídica para todos os envolvidos na operação. “A contratação dos seguros obrigatórios deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a ser um fator de competitividade. O transportador regularizado transmite mais segurança ao embarcador, amplia suas oportunidades de negócios e protege seu patrimônio diante de possíveis prejuízos durante a operação”, destaca. A Lei nº 14.599/2023 atualizou as regras do transporte rodoviário de cargas e consolidou a obrigatoriedade da contratação de três modalidades principais de seguro pelo transportador.
O primeiro é o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos causados à carga durante o transporte em decorrência de acidentes, como colisões, tombamentos, incêndios ou capotamentos. Outra cobertura obrigatória é o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), destinado à proteção contra perdas decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga durante a operação.
Já o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), criado pela Lei nº 14.599/2023 e regulamentado posteriormente, garante cobertura para danos causados por veículos utilizados na prestação do serviço de transporte. Essa modalidade deve ser contratada pela empresa transportadora em benefício do transportador subcontratado ou do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), oferecendo proteção durante a execução do frete.
Segundo Altevir Junior, além de garantir conformidade com a legislação, os seguros representam uma importante ferramenta de proteção financeira. “Os seguros oferecem respaldo tanto para o transportador quanto para o embarcador. Em um setor sujeito a acidentes, roubos e outros imprevistos, contar com cobertura adequada evita prejuízos expressivos e contribui para a continuidade das operações”, afirma.
O cenário também reflete o avanço da formalização no setor. Dados da ANTT apontam que o Brasil possui atualmente cerca de 889 mil transportadores com registro ativo no RNTRC. O número de novos registros vem crescendo nos últimos anos, movimento impulsionado pelas mudanças regulatórias e pelo fortalecimento da fiscalização eletrônica.
Outra mudança importante ocorre em julho de 2026, quando se encerra o período de adaptação das apólices emitidas antes da criação do novo ramo específico para o RC-V, estabelecido pela Resolução Susep nº 51/2025. A partir dessa data, essa cobertura somente poderá ser contratada dentro do novo enquadramento técnico, condição necessária para que o transportador permaneça regular perante a ANTT.
Para o representante do Sindsegnne, a tendência é de que o mercado continue evoluindo para um ambiente cada vez mais profissionalizado. “O fortalecimento da fiscalização estimula a formalização e beneficia toda a cadeia logística. Quem atua dentro das regras ganha mais credibilidade, reduz riscos e aumenta sua capacidade de competir em um mercado que exige cada vez mais segurança e profissionalismo”, conclui.

