Notícias | 26 de junho de 2026 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Prazo se encerra: transportadoras têm até 30 de junho para atualizar seguros obrigatórios

Até 30 de junho de 2026, as seguradoras devem realizar testes de integração e validação do envio automatizado de informações à ANTT sobre os seguros obrigatórios: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). A partir de 1º de julho de 2026, o envio dessas informações deverá ocorrer de forma operacional e contínua, garantindo que todos os transportadores cumpram a obrigatoriedade legal e que os dados transmitidos estejam corretos e atualizados. Caso eles não estejam ativos ou informados no sistema, o transportador está suscetível à penalidades. 

Rogerio Bruch, CEO do Grupo Fetra, explica que o maior desafio enfrentado pelas transportadoras é garantir a conformidade integral das apólices exigidas pela legislação antes do início do efeito da fiscalização eletrônica. 

“Muitas transportadoras ainda precisam revisar contratos antigos, adequar coberturas às exigências da Lei nº 14.599/2023 e assegurar que todas as informações transmitidas pelas seguradoras estejam consistentes com os dados registrados na ANTT”, detalha. “Além da contratação do seguro, será fundamental manter os dados permanentemente atualizados, pois qualquer divergência poderá ser identificada automaticamente pelos sistemas de fiscalização”, complementa Bruch. 

De acordo com o especialista, a integração entre seguradoras e a ANTT vai permitir uma fiscalização mais eficiente e praticamente em tempo real.  A ausência dos seguros obrigatórios, a contratação inadequada ou inconsistências nas informações poderão gerar autuações administrativas, multas e outras sanções previstas na legislação aplicável.  Além das penalidades regulatórias, a transportadora também assume um risco financeiro significativo, pois poderá responder diretamente por prejuízos que deveriam estar cobertos pelo seguro.

Neste contexto, o corretor de seguros deixa de exercer apenas a função comercial e passa a atuar como consultor de gestão de riscos e conformidade regulatória. Bruch observa que cabe ao corretor revisar toda a estrutura securitária da transportadora, verificar se as coberturas obrigatórias atendem à legislação vigente, identificar eventuais lacunas e orientar quanto à correta emissão das apólices. “Também é essencial acompanhar alterações operacionais da empresa, como mudanças na frota, nas operações ou no perfil dos embarques, garantindo que o programa de seguros permaneça sempre adequado”, complementa o CEO da Fetra. 

Para Bruch, “quem atuar de forma técnica, preventiva e estratégica deixará de disputar preço para entregar valor, aumentando a fidelização dos clientes e ampliando oportunidades de novos negócios“. 

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