Notícias | 15 de maio de 2026 | Fonte: CQCS

Correios é autorizada a vender seguros e capitalização

Reprodução: Correios

O Ministério das Comunicações publicou, nesta 5ª feira (14) a Portaria 22.651/26, que autoriza os Correios (ECT) a comercializarem Serviços Postais Financeiros, incluindo “produtos e serviços regulados por quaisquer das entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional”, em sua rede própria ou terceirizada e em seus canais digitais. Segundo o texto, esses serviços abrangem a comercialização e a distribuição de seguros e de títulos de capitalização, além da “prestação de serviços financeiros”, observadas as normas do Sistema Financeiro Nacional.


A portaria estabelece ainda que será requisito para a implantação dos serviços postais financeiros a disponibilidade de processamento de dados e de meios de comunicação seguros e adequados às operações, “para a garantia de unicidade e privacidade das informações geradas, transmitidas e disponibilizadas”.


A norma permite ainda que a ECT atue nesses segmentos por meio de parcerias com instituições financeiras e com demais instituições autorizadas pelos órgãos competentes do Sistema Financeiro Nacional.


A implantação dos serviços deverá ser precedida de estudo que demonstre sua viabilidade econômico-financeira, observado o atendimento a critérios e parâmetros de mercado que proporcionem retorno dos investimentos e margem de remuneração compatíveis com a sustentabilidade da ECT.


Além disso, os serviços poderão ser executados mediante parceria com pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, observadas as seguintes diretrizes: agregar valor à marca da ECT; garantir a adequação e a qualidade dos serviços prestados às necessidades dos clientes; proporcionar maior eficiência na utilização de sua infraestrutura; estimular a expansão dos serviços postais básicos; e ser compatível com as demais atividades desenvolvidas em sua infraestrutura.


Essa parceria poderá ser formalizada, entre outras formas, mediante a constituição de subsidiárias; a aquisição do controle ou de participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas; e a celebração de contratos e de outras formas associativas ou societárias.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.