Notícias | 3 de setembro de 2026 | Fonte: CQCS

Curso que forma Corretor de Seguros exigirá conhecimento maior

A partir de 2027, novos interessados em atuar como Corretores de Seguros terão que se empenhar ainda mais para obter a aprovação nos cursos e exames de habilitação. Isso porque a Resolução 493/26 do CNSP, que dispõe sobre a atuação e a formação profissional da categoria, estabelece uma série de novas disciplinas a serem abrangidas pelo Curso e Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional.

Outra novidade é que as instituições de ensino poderão promover Curso de Habilitação Técnico-Profissional em conjunto com os sindicatos de classe (Sincors) e outras entidades que se disponham a patrociná-lo, mediante acordos ou convênios, garantida a prévia fixação do currículo e programas de ensino.

Segundo o texto da resolução, as disciplinas serão estabelecidas de forma a incluir temas considerados relevantes para a atuação dos Corretores de Seguros:

Assim, além dos temas já comuns, como a teoria geral e fundamentos do seguro e a legislação do setor, será preciso aprofundar o conhecimento sobre o direito do consumidor e legislação consumerista; a legislação de proteção de dados pessoais; e os aspectos relacionados à prevenção de fraudes, de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa e de demais infrações penais.

Os futuros Corretores de Seguros também terão que estudar aspectos relacionados à economia e finanças; gestão empresarial; e a legislação referente ao setor e aos produtos relativos aos segmentos abrangidos na respectiva habilitação específica.

A economia do seguro; as técnicas de assessoramento e comercialização; e a ética e conduta serão outras disciplinas obrigatórias nos cursos e exames.

EXAME

O Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional deverá ser promovido, no mínimo, duas vezes ao ano. Além disso, durante o Curso de Habilitação Técnico-Profissional, deverão ser aplicadas provas específicas de avaliação por disciplina.

As instituições de ensino autorizadas a promover o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros deverão disponibilizar à Susep e às entidades autorreguladoras a relação dos aprovados nos exames e cursos que promoverem, na forma e no prazo estabelecidos pela Susep.

O certificado de conclusão será fornecido com base em aferições de aproveitamento e frequência, no caso do curso, e somente aproveitamento, no caso do exame.

A Resolução 493/26, que passará a vigorar integralmente em janeiro do próximo ano, estabeleceu regras para a atuação dos Corretores de Seguros, das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e das instituições de ensino credenciadas a realizar curso ou exame de habilitação Corretores de Seguros.

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