Notícias | 29 de julho de 2025 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Com nova medida da ANTT, Sompo reforça soluções em Gerenciamento de Riscos para transporte rodoviário

Diante da nova medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho, a Resolução nº 6.068/2025 reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros por transportadores rodoviários de cargas, conforme já previsto em legislações anteriores, como a Lei nº 11.442/2007 e a Lei nº 14.599/2023. A exigência é válida para a inscrição ou renovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que permite o exercício legal da atividade. Com isso, a Sompo, subsidiária da empresa responsável pelas operações de seguro e resseguro do Grupo Sompo Holdings fora do Japão, reforça seu compromisso com a segurança do setor.

A resolução da ANTT esclarece e consolida a exigência de que as transportadoras contratem seguros de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros, perdas ou avarias às cargas transportadas, além de acidentes com o veículo. Ainda que esse tipo de seguro já fosse obrigatório, a nova norma reforça a fiscalização e padroniza as exigências, promovendo mais segurança jurídica e operacional para o setor.

“A publicação da Resolução 6.068/2025 é um avanço importante para o setor de logística e transporte, uma vez que reforça a cultura de prevenção e proteção patrimonial. A obrigatoriedade dos seguros já existia, mas agora há um direcionamento mais claro para o cumprimento da legislação, o que beneficia toda a cadeia logística”, afirmou Adailton Dias, Diretor Executivo de Subscrição, Gerenciamento de Riscos e Resseguro da Sompo. “Em breve, deve ser publicada uma portaria com todos os parâmetros e prazos a serem seguidos para o cumprimento desta medida”, completou.

Entendendo as formas de resolução:

Segundo a Resolução nº 6.068, de 17 de julho de 2025, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), será exigida a contratação de seguros obrigatórios como condição para a inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Esse é o cadastro obrigatório para que transportadores que atuam no transporte rodoviário de cargas remunerado, sejam eles autônomos, empresas ou cooperativas, possam exercer a atividade de forma legalizada e segura.

Mesmo já previstos por lei, a nova resolução torna obrigatória a comprovação formal da contratação dos seguros para que os transportadores possam operar legalmente.

Entre os seguros exigidos estão:

RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: cobre danos à carga durante o transporte;

RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga;

RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo: cobre danos causados por veículos utilizados no transporte.

Essas modalidades de seguro são necessárias para que Empresas de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) possam exercer suas atividades. No caso dos TACs, a contratação deve ser feita pela transportadora que os contrata. O transportador autônomo só deverá adquirir o seguro quando houver a contratação direta do frete pelo embarcador (dono da carga).

“A resolução da ANTT fortalece o papel estratégico do seguro no transporte rodoviário. Na Sompo, temos atuado lado a lado com nossos parceiros para oferecer não apenas proteção securitária, mas também inteligência de dados e consultoria em gerenciamento de riscos. Isso se traduz em mais segurança, menos sinistros e em vantagem competitiva para nossos clientes”, destacou Adriano Yonamine, Diretor Técnico de Transporte da Sompo.

Dessa forma, vale ressaltar que a Sompo é reconhecida como referência no mercado de Seguro de Transporte desde 2017, investindo continuamente em soluções de Gerenciamento de Riscos para apoiar transportadoras e embarcadores na mitigação de perdas e na eficiência operacional. Em 2024, a companhia monitorou cerca de 230 mil viagens, totalizando R$ 132 bilhões em cargas acompanhadas por meio de sua Central de Monitoramento própria, que opera em parceria com empresas especializadas.

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