Notícias | 2 de maio de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Ator envolve-se em grave acidente e vítima exige indenização de R$ 1,2 milhão

Há pouco mais de um mês, o veterano ator da Rede Globo, Lima Duarte, envolveu-se em um grave acidente onde atropelou a motociclista, Simone Regina de Abreu Nunes. O caso foi parar na Justiça e a defesa da mulher negou um acordo proposto pela equipe do ator e exigiu indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais. Especialista explica importância do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). As informações são do site Metrópoles. 

O acidente aconteceu em março deste ano enquanto o ator conduzia seu veículo na Avenida Antártica, região do bairro Barra Funda, em São Paulo. Na época, Lima Duarte divulgou uma nota nas redes sociais, onde confirmava o ocorrido, mas alegava que não tinha responsabilidade, porém havia prestado socorro e acompanhado o estado de saúde da vítima. Ainda na nota, o ator informou que apesar de sua idade, sua habilitação está válida e todos os exames obrigatórios por lei, em dia. Segundo informações do processo, o carro do ator passou de uma faixa para outra, não teria dado sinal e o retrovisor direito prendeu no guidão da moto, que “voou” cerca de 200 metros à frente. 

O ator propôs pagamento de uma indenização de R$ 30 mil e uma mensalidade de R$ 465 para Simone Regina custear o aluguel de uma cadeira de rodas e uma cama hospitalar por um período de seis meses.  A defesa da motociclista entrou com um pedido de apuração e abertura de inquérito policial contra o ator, exigindo busca a apreensão de sua carteira de habilitação, passaporte, exame de dosagem alcoólica e exame de verificação dos medicamentos usados pelo ator para determinar se possui aptidão para dirigir, além da indenização de R$ 1,2 milhão. O processo está em andamento na  28ª Vara Cível de São Paulo. 

Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, alerta a todos os proprietários de veículos que ao realizar a contratação do Seguro do Veículo, preferencialmente optando pela Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo), não pode esquecer do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), o que seria de grande importância, destacando como exemplo, o caso envolvendo o ator. “Este seguro visa o pagamento da indenização ou reembolso ao segurado dos valores pagos à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, em consequência de Danos Corporais (DM) ou Danos Materiais (DM) involuntariamente causados a terceiros”, disse. 

O especialista ressalta que o Seguro RCF-V existe para cobrir danos causados a terceiros, geralmente aqueles que se encontram fora do veículo. “A primeira garantia, Danos Materiais (DM), são aquelas que afetam bens materiais de outras pessoas, como por exemplo, batida em outro veículo, estragos em bicicletas, motos, casas ou estabelecimentos de terceiros. A indenização nessas situações é feita mediante o pagamento do conserto do bem danificado ou ressarcimento em dinheiro, até o limite da importância segurada contratada. Já a garantia de Danos Corporais (DC) são aqueles que afetam a vida do terceiro. Podem ser atropelamentos ou acidentes que ocasionam morte ou invalidez, por exemplo. Essa cobertura arca com o pagamento das despesas médicas, hospitalares e odontológicas comprovadas pelas vítimas, até o limite da importância segurada contratada”, pontuou. 

Dorival Alves destaca como importante lembrar que ao contratar o Seguro para o veículo, mesmo com o RCF-V (DM) e (DC), o motorista deve atentar-se ao fato de que a garantia contratada pode não cobrir todo prejuízo, tendo em vista que atualmente o Mercado de Seguros tem praticado valores baixos de indenização para terceiros, fazendo com que o segurado precise complementar o pagamento dos prejuízos de um acidente de trânsito indenizados pela seguradora. 

Destacando também, a garantia de RCF-V (Danos Morais) que cobre as indenizações judiciais e extrajudiciais que o segurado possa ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos causados a terceiros. Mas, é importante informar que essa cobertura só poderá ser acionada em casos que houver determinação judicial confirmando o dano moral.

“A praxe de mercado é que o Seguro de RCF-V é a utilização de um limite máximo de indenização de R$ 50 mil. No caso de Danos Materiais (DM) causados a terceiros deve-se levar em consideração que boa parte da frota de veículos que circulam pelas rodovias e cidades é avaliada acima desse montante, e esse valor é realmente muito baixo pois temos veículos com valores superiores a R$ 500 mil. Para os casos de Danos Corporais (DC) temos condenações judiciais, superior a  R$ 1 milhão. No caso do ator Lima Duarte, a vítima está pleiteando uma indenização de R$ 1.2 milhão. Considero importante também lembrar que se o valor contratado no Seguro de RCF-V (DM) e (DC) for insuficiente para indenizar a vítima, o causador do acidente irá arcar com os custos excedentes”, concluiu Dorival Alves

3 comentários

  1. ALEX FABIANO SOARES

    2 de maio de 2023 às 10:33

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  2. BERALDO CORRETORA

    2 de maio de 2023 às 10:06

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  3. NEW AGE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de maio de 2023 às 9:52

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